Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3327, de 27 de dezembro de 1989
Nº 3327/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva vencimento de cargo comissionado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5979803,
DECRETA:
"Parágrafo único - A investidura nos cargos previstos neste artigo importa na concessão automática de uma gratificação de representação especial de 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.