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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3327, de 27 de dezembro de 1989

Nº 3327/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva vencimento de cargo comissionado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5979803,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento do cargo em comissão de Assessor Especial para Assuntos de Planejamento e Coordenação de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.988, de 6 de julho de 1988, é fixado em NCz$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 2.
- O valor do vencimento, a que se refere o artigo anterior, será automaticamente corrigido na mesma proporção das variações aplicadas ao símbolo de cargo comissionado, CDS - 3.
Art. 3.
- O artigo 1º do Decreto nº 2.988, de 6 de julho de 1988, fica acrescido do parágrafo único, assim redigido:

"Parágrafo único - A investidura nos cargos previstos neste artigo importa na concessão automática de uma gratificação de representação especial de 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento."

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Eles Alves Nogueira

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 27-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.

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