- Ao Grupo compete:Icontratar obras e serviços, sob o regime de empreitada e adquirir materiais, equipamentos e instalações destinados à execução do Projeto, observadas as normas de licitação pública;
IIprovidência a legalização das áreas onde será edificado o Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas;
IIIpromover medidas com vistas à captação de recursos financeiros, quer na órbita privada, quer na oficial;
IVpropor as medidas que se fizerem necessárias para a constituição de sociedade de economia mista, visando dar caráter jurídico-institucional ao Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas;
Vpromover a compra ou composição, através de procedimentos regulares, da propriedade particular atingida ou recomendar suas desapropriação ao Estado, quando inviável a solução administrativa;
VIadministrar recursos financeiros que lhe forem destinados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público ou privado;
VIIconveniar com órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual ou Municipal, objetivando apoio administrativo, técnico ou financeiro à execução do Projeto;
VIIIcontratar, no cumprimento de suas finalidades e no estrito limite de suas necessidades, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, profissionais ou empresas de reconhecida capacidade, para a realização de trabalhos de orientação técnica, projetos e levantamentos;
IXrequisitar, para a realização de trabalhos técnicos exigidos pelo Projeto, servidores da administração estadual e municipal, sem prejuízo de seus salários ou vencimentos, podendo atribuir-lhes gratificações, mediante prévia autorização do Governador do Estado;
Xgarantir a participação do empresariado no empreendimento, mediante investimentos incentivados ou não, na subscrição de ações, execução de obras e serviços, observadas as normas pertinentes.