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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2924, de 12 de abril de 1988

Nº 2924/1988

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3706292/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, letra ''h'' 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e/ou suas benfeitorias, localizados no Município de Goiânia, neste Estado, assim discriminados:
ILote 2, com área de 399,66 m², situado na rua Limeira, Quadra 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 16,650 m de frente, 20,520, m de fundo, dividindo com o Lote 24; pelo lado direito, dividindo com o Lote nº 03, 30,00 m; pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 01,18,007 metros, constado pertencer a ANTÔNIO FRANCISCO ROSA, brasileiro, comerciário, casado com ANTONIETA ZUPA ROSA, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Limeira, Qd. 107, Lt. 01, Jardim Guanabara, no valor de Cz$ 60.000,00, conforme Registro nº 04, feito em 22 de abril de 1987, Matrícula 6.021, Livro nº 2, fls. 001, do Cartório da 3a. Zona Imobiliária;
IILote 3, com área de 368,70 m², situado na Rua Limeira, Quadro 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,290 metros de frente pela Rua Limeira; 30,00 metros pelo lado direito, dividindo com o Lote número 4;30,00 metros pelo lado esquerdo, com o Lote nº 02; e, 12,290 metros pela linha de fundos, dividindo com o Lote nº 22; de acordo com os autos de loteamento arquivados no Cartório da 3ª. Zona Imobiliária, constando pertencer ao Dr. AUGUSTO FRANÇA GONTIJO e á sua mulher JOSEFINA ZACHARIAS GONTIJO;
IIILote 4, com área de 368,70 m², situado na Rua Limeira, Quadro 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,90 m de frente e fundo 30,00 m dos lados, dividindo com os Lotes números 12, 13 e 10, no valor de Cr$ 51.000,00, constando pertencer a LEONÍSIO MARIANO DOS SANTOS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado nesta Capital, conforme Transcrição das Transmissões nº 68.694 do Livro 3-AT, fls. 217, do Cartório da 3ª. Zona imobiliária;
IVLote 5, com área de 368,70 m², situado na Rua Guanabara, Quadra 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,290 metros de frente e fundo, e, 30,00 m dos lados, dividindo com os Lotes 20, 6 e 4, no valor de Cr$ 51,00, constando pertencer a ARISTIDES MARIANO DOS SANTOS, casado, servente, residente e domiciliado nesta Capital, conforme Transcrições das Transmissões nº 74.262 do Livro 3-AX, fls. 76, do Cartório da 3a. Zona Imobiliária;
VLote 20, com área de 368,70 m², situado na Rua Juiz de Fora, Quadro 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,290 metros de frente, 12,290 metros de fundo, dividindo com o Lote nº 05; 30,00 metros pelo lado direito, dividindo com o Lote, 21; 30,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 19, pertencendo a WALDOMIRO SIMIONATTO JÚNIOR, brasileiro, menor impúbere, filho de WALDOMIRO SIMIONATTO, brasileiro, casado, viajante comercial, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua J-33, Quadra 59, Lote 11, S. Jaó, conforme Registro nº 01, feito em 22 de novembro de 1982, Matrícula nº 12.794, Livro 2, fls. 001, do Cartório da 3a. Zona Imobiliária;
VILote 21, com área de 368,70 m², situado na Rua Juizo de Fora Guanabara, Quadra 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,290 metros de frente, 12,290 metros pela linha de fundos, dividindo com o Lote nº 05; 30,00 metros pelo lado direito, dividindo com o Lote nº 22 e, 30,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 20, com constando pertencendo a JOÃO EDUARDO SIMIONATTO, menor impúbere, brasileiro, filho de WALDOMIRO SIMIONATTO JÚNIOR, brasileiro, casado, viajante comercial, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua J-35m Quadra 59 , Lote 11, S. Jaó, no valor de Cr$ 51.000,00 conforme Registro nº 01, feito em 22 de novembro de 1982, Matricula nº 12.795, Livro 2, fls. 001, do Cartório da 3ª. Zona Imobiliária;
VIILote 22 - com área de 368,70 m², situado na Rua Juiz de Fora, Quadro 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 12,290 metros de frente, 12,290 metros pela linha de fundo, dividindo com o Lote nº 03; 30,00 m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 23; e 30,00 m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 21, constando como pertenceante a WALDOMIRO SIMIONATTO, brasileiro, casado com ANNITA LOLLATO SIMIONATTO, viajante comercial, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua j-33, Qd. 59, Lt. 11, S. Jaó, no valor de Cr$ 51.000,00, conforme Registro nº 01, feito a 22 de novembro de 1982, Matrícula nº 12.796, Livro nº 2, fls. 001, do Cartório da 3ª. Zona Imobiliária;
VIIILote 23, com área de 636,41 m² situado na Rua Juiz de Fora, Quadra 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 16,609 m de frente; 30,00 m de lado direito, dividindo com o Lote número nº 24, e 30,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote número 22, constando pertencer a RISIEK KRAWCZYK, menor impúbere,filho de WLADYSLAW KRAWCZYK polonês, casado, lavrador, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Paranaíba, nº 12, centro, no valor de Cr$ 100,00, conforme Registro nº 01, feito em 14 de setembro de 1976, Matrícula nº 1.211, Livro 2, fls. 001, do Cartório da 3ª. Zona Imobiliária;
XLote 24, com área de 399,66 m², situado na Rua Caxias, Quadra 107, Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital, medindo 16,650 m de frente pela Rua Caxias; 18,007 metros pelo lado direito, dividindo com o Lote nº 01; 30,00 m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 23, e 20,520 metros pela linha de fundos, dividindo com o Lote nº 2, de acordo com os autos de loteamento arquivados no Cartório da 3ª. Zona Imobiliária, constando pertencer ao Dr. AUGUSTO FRANÇA GONTIJO e à sua mulher JOSEFINA ZACHARIAS GONTIJO.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no art. 1º do presente decreto destinam-se à implantação do Reservatório Aeroporto ( 5.000 m³ ) e respectiva Elevatória, como parte do Plano de Expansão do Sistema Distribuidor de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, é a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos terrenos descritos no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 19-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1988.

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