Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2923, de 12 de abril de 1988
Nº 2923/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3590771/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º letra ''h'' 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
Denominação do Imóvel: ÁREA DA NOVA ETE
Superfície do Imóvel: 482.678,49 m² ou 48 hectares, 26 ares e 78,49 centiares.
Situação e Limites: O imóvel em tela está situado à margem esquerda do Rio Meia Ponte, entre a Avenida Perimetral Norte e o Loteamento Goiânia 2, em terrenos de propriedade da ENCOL S/A - Engenharia, dentro dos seguintes limites e confrontações: ''começam no marco ''0'' ( zero ), cravado no limite da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte, a 100,00 metros do Rio Meia Ponte; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte com rumo magnético de 88º50''36 SE e distância de 343,04 metros, até o marco nº 1 ( um ) cravado na confrontação da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte com o Loteamento Goiânia 2; daí, segue na confrontação com o Loteamento Goiânia 2 com o rumo de 18º35'04" SE e distância de 443,52 metros, até o marco nº 2 (dois); daí, segue com o rumo de 8448'20" NE e distância de 44,18 metros , até o marco nº 3 (três); daí,30º14'13" SE e distância de 624,00 metros, até o marco nº 4 (quatro); daí, segue com um rumo de 35º13'41" SW e uma distância de 120,48 metros, até o marco nº 5 (cinco); daí segue com o rumo de 00º00'55" SW e distância de 125, 00 metros, até o marco n.º 6 (seis), cravado na confrontação de terras do Loteamento Goiânia 2, a 100,00 metros da margem esquerda do Rio Meia Ponte; do marco nº 1 (um) ao marco nº 6 (seis) confronta com o loteamento Goiânia 2; daí segue com o rumo de 73º46'32" NW e distância de 78,13 metros, até o marco nº 7 (sete); daí, segue com o rumo de 84º14'55'' SW e distância de 279,41 metros, até o marco 8 (oito); daí, segue com rumo magnético de 46º17'32'' SW e distância de 47,03 metros até o marco nº 9 ( nove ); daí segue com o rumo de 00º16'59'' NE e distância de 202,50 metros, até o marco nº 10 ( dez ) dai, segue com rumo de 30º10'25'' NW e distância de 348,18 metros até o marco nº 11 ( onze ); daí segue com o rumo de 05º34'55'' NW e distância de 175,43 metros, até o marco nº 13 ( treze ); daí, segue com o rumo de 51º34'55'' NW e distância de 148,05 metros, até o marco nº 14 ( quatorze ); daí segue com o rumo de 09º12'10'' NE e distância de 181,34 metros até o marco nº 0 ( zero ), ponto de partida das divisas descritas. Do marco nº 6 ( seis ) até o marco nº ''0'' ( zero ) limita-se com faixa de proteção do Rio Meia Ponte, área não edificante.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 19-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1988.