Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2913, de 21 de março de 1988
Nº 2913/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3814661/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, alínea ''h'', 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967.
DECRETA:
- início na calçado da Av. Anhanguera, seguindo pelo eixo do Interceptor até atingir a divisa da propriedade confrontante, pelos pontos, azimute e distância a saber: Az 68º15'50'' - 09,00m ( CE73G+09,00M ) ponto na Av. Anhanguera, correspondente ao alinhamento da quadra ( cerca de arame farpado ); Az 68º15'50'' - 33,10m ( CE 80 ) dentro da propriedade; Az 45º07'30'' - 11,00m ( CE-80+11,00m ) ponto no prolongamento da divisa da propriedade confrontante;
- largura de 20,00 metros, considerando 10,00 metros á esquerda e 10,00 metros á direita do eixo do Interceptor, com início na cerca de divisa de propriedade da GETTUR - Getúlio Transportes e Turismo Ltda e da Bolsa de Cereais do Estado de Goiás, no ponto CE-81 + 18,00 metros, segue pelo eixo do projeto conforme azimutes, distância e pontos:
- Az 45º05'10'' - 84,30m, muro de divisa de propriedade da GETTUR - Getulio Transportes Turismo e de JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARROTE, num total de 84,30 metros. Benfeitorias, uma cerca de arame farpado e muro pré-fabricado;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 22-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-1988.