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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2913, de 21 de março de 1988

Nº 2913/1988

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3814661/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, alínea ''h'', 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967.

DECRETA:

Art. 1.
- São Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e/ou suas benfeitorias, localizadas no Município de Goiânia, neste Estado, assim discriminadas:
a)Área nº 1, destinada faixa de servidão de passagem do interceptor de esgoto á margem esquerda do Córrego Cascavel, no Setor Aeroviário. de propriedade do Sr. ANTÔNIO FARIA FILHO, com área de 882 m², dentro dos seguintes limites:

- início na calçado da Av. Anhanguera, seguindo pelo eixo do Interceptor até atingir a divisa da propriedade confrontante, pelos pontos, azimute e distância a saber: Az 68º15'50'' - 09,00m ( CE73G+09,00M ) ponto na Av. Anhanguera, correspondente ao alinhamento da quadra ( cerca de arame farpado ); Az 68º15'50'' - 33,10m ( CE 80 ) dentro da propriedade; Az 45º07'30'' - 11,00m ( CE-80+11,00m ) ponto no prolongamento da divisa da propriedade confrontante;

b)Área nº 2, destinada á faixa de servidão de passagem do interceptor de esgoto localizado á margem esquerda do Córrego Cascavel no Setor Aeroviário, nesta Capital, de propriedade da GETTUR - Getúlio Transportes e Turismo Ltda, com área de 1.686,00m², dentro dos seguintes limites:

- largura de 20,00 metros, considerando 10,00 metros á esquerda e 10,00 metros á direita do eixo do Interceptor, com início na cerca de divisa de propriedade da GETTUR - Getúlio Transportes e Turismo Ltda e da Bolsa de Cereais do Estado de Goiás, no ponto CE-81 + 18,00 metros, segue pelo eixo do projeto conforme azimutes, distância e pontos:

- Az 45º05'10'' - 84,30m, muro de divisa de propriedade da GETTUR - Getulio Transportes Turismo e de JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARROTE, num total de 84,30 metros. Benfeitorias, uma cerca de arame farpado e muro pré-fabricado;

c)Á nº 3, destinada á faixa de servidão de passagem Interceptor de esgoto da bacia do Córrego Cascavel, situada na propriedade do Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARROTE, com azimute magnético de 87º13'35'' e distância de 81,11m, a partir do canto esquerdo do galpão da GETTUR, cega-se ao ponto 1 ( muro divisório ), considerado o ponto de partida da superfície de servidão; deste, segue dentro da propriedade JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARROTE, com azimutes de 45º05'10'' e distância de 38,00m até o ponto 2; daí segue limitando pela invasão com azimutes de 135º05'10'' e distância de 20m até o ponto 3; deste, segue dentro da propriedade de JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARROTE, com azimute de 225º05'10'' e distância de 43,00m até o ponto 4; da[i, segue confrontando com terras da GETTUR, ao longo do muro divisório, com azimute de 329º07'32''e distância de 20,62m, voltando ao ponto de partida. Dentro deste perímetro superdescrito foi encontrada a área a 810m².
Art. 2.
- As áreas descritas no art. 1º do presente decreto destinam-se a atender ao plano de expansão e conclusão do sistema de esgoto de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei estadual nº 6.680 de 13 de setembro de 1967, é a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma de legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos terrenos descritos no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 22-03-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-1988.

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