Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2902, de 23 de fevereiro de 1988
Nº 2902/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação do art. 7º do Decreto nº 2.882, de 14 de janeiro de 1988 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3716570,
''Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de fevereiro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 02-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.