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Decreto Estadual de Goiás nº 287, de 28 de novembro de 1972

Nº 287/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre créditos suplementares á Secretaria da Educação e Cultura e á Escola Superior de Educação Física de GoiásESEFEGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2.05-07476/72 e a autorização constante do art. 5º., item III, da Lei nº. 7.409, de 11 de novembro de 1971, combinadamente com art. 31 da Lei nº. 4.300, de 9 de novembro de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 24 da lei nº. 6.830, de 12 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto, á Secretaria da Educação cultura, em favor da Escola superior de Educação Física de GoiásESEFEGO, um credito suplementar de Cr$ 212.485,41 ( duzentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos). Destinado a constituir reforço da verba 2.09.13-3.2.7.3-1-09.09.2.188, constante do vigente Orçamento.
Parágrafo único- O recurso necessário ao atendimento do disposto neste artigo decorrerá da anulação parcial da verba 2.05.11-4.3.3.0-01.01.1.073, do Orçamento vigente.
Art. 2.
— Fica aberto, á Escola Superior de Educação Física de GoiásESEFEGO, um crédito suplementar de CR$ 212,485,41 ( duzentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos,) destinado a constituir reforço da verba 3.1.1.0-09.09.2.064, do vigente orçamento da ESEFEGO, utilizado, como recurso, crédito aberto pelo artigo anterior.
Art. 3.
— o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1972, 84º. Da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

HÉLIO MAURO UMBELINO LÔBO

NELSON TEIXEIRA LAEÂO

IBSEN HENRIQUE DE CASTRO

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