Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 287, de 28 de novembro de 1972
Nº 287/1972
Abre créditos suplementares á Secretaria da Educação e Cultura e á Escola Superior de Educação Física de GoiásESEFEGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2.05-07476/72 e a autorização constante do art. 5º., item III, da Lei nº. 7.409, de 11 de novembro de 1971, combinadamente com art. 31 da Lei nº. 4.300, de 9 de novembro de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 24 da lei nº. 6.830, de 12 de dezembro de 1967,
DECRETA:
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1972, 84º. Da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
HÉLIO MAURO UMBELINO LÔBO
NELSON TEIXEIRA LAEÂO
IBSEN HENRIQUE DE CASTRO