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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2852, de 3 de novembro de 1987

Nº 2852/1987

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31644560/87 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, letra "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e/ou suas benfeitorias, localizadas no município de Goiânia, neste Estado, assim discriminadas:
a)área nº 1, destinada à faixa de servidão para passagem da tubulação de descarga dos reservatórios da Vila Cristina, de propriedade dos herdeiros de Sebastião Hugo de Morais, com área de 2.280,70 m2, dentro dos seguintes limites: começam no marco nº 8, cravado na confrontação com a área dos Reservatórios da Vila Cristina; daí, com um rumo magnético de 85º54'15" SE e uma distância de 48,58 metros, vai até o marco nº 9; daí, com um rumo de 59º27,05" NE e uma distância de 177,18 metros, vai até o marco nº 10; daí, por cerca de arame, margeando uma estrada, segue a divisa com um rumo de 18º09'06"SE e uma distância de 10,24 metros, até o marco nº 11, daí, com um rumo de 59º27'05" SW e uma distância de 178,09 metros, vai até o marco nº 12; daí, com um rumo de 85º54'15"NW e uma distância de 52,19 metros, vai até o marco nº 13; daí, limitando com terras pertencentes aos herdeiros do Dr. Sebastião Hugo de Morais e área de Reservatório da Vila Cristina, segue a divisa com um rumo de 06º51'33"NE e uma distância de 10,02 metros, até o marco nº 8, ponto de partida;
b)área nº 2, destina à faixa de servidão para passagem da tubulação de descarga dos reservatórios da Vila Cristina, de propriedade do Sr. Euvécio Pinheiro Machado, com a área de 2.605,47 m2, dentro dos seguintes limites: começam no marco nº 14, cravado junto a uma cerca de arame que margeia uma estrada; daí, com um rumo magnético de 59º23'49"NE e uma distância de 6,40 metros, vai até o marco nº 15; daí, com o rumo de 79º23'49"NE e uma distância de 248,80 metros, vai até o marco nº 16; daí, com um rumo de 11º03,30" SE e uma distância de 10,27 metros, vai até o marco nº 17; daí, com o rumo de 79º23'49"SW e uma distância de 247,91 metros, vai até o marco nº 18; daí, com um rumo de 59º23'49"SW e uma distância de 4,50 metros, vai até o marco nº 19; daí, com rumo de 26º33'54"NW e uma distância de 10,02 metros, segue por cerca de arame margeando uma estrada, vai até o marco nº 14, ponto de partida.
Art. 2.
- As áreas descritas no art. 1º do presente decreto destinam-se a atender ao plano de expansão e conclusão do sistema de abastecimento de água de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, é a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos terrenos descritos no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 06-11-1987)

(D.O. de 18-12-1987) - Retificado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1987.

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