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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2810, de 2 de setembro de 1987

Nº 2810/1987

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 540250/85 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º letra "h", 6º e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e/ou suas benfeitorias, localizados nos municípios de Goiânia, neste Estado, assim discriminados:

INTERCEPTOR "PARQUE DAS LARANJEIRAS" FAIXA DE SERVIDÃO.

Área compreendida entre o Córrego Buriti e a cerca da Faixa de Domínio da Rodovia GO-020: 15.339,77m2;

Área compreendida entre a Faixa de Domínio da Rodovia GO-020 e o Ponto EA-33A (PV existente emissário Parque Atheneu): 11.519,68 m2;

Área compreendida dentro da Faixa de Domínio da Rodovia GO-020: 3.390,49 m2;

Área total: 30.249,94 m2;

Proprietário: Dr. JORGE JUGMAM.

DESCRIMINAÇÃO DO EIXO DO INTERCEPTOR:

Tem início à margem direita do Córrego Buriti, na divisa de Luiz Sampaio e Jorge Jugmam; segue pelo eixo do interceptor (implantado) com uma faixa de servidão de 30,00 m de largura, sendo 15,00 m, para cada lado do eixo, pelos pontos, azimutes e distância: Az 73º01'22" - 79,80 m (1L -40b'), AZ 47º01'22" - 7,0 m (1L - 41B'), Az 23º01'22" - 65,0 m (1L - 42 B'), Az 46º49'42" - 96,55 m (1L - 43B'), Az 54º 28'12" - 100,00 m (1L - 44B'), Az 27º58'12" - 120,00 m (1L - 45B'), Az 35º18'12" - 80,00 m (1L - 46B'), dentro da Faixa de Domínio da Rodovia, Az 17º18'12" - 35,00 m (1L - 47B'), atravessando a Rodovia e ponto dentro da Faixa de Domínio da Rodovia, Az 40º31'42" - 120,00 m (1L - 48B'), Az 44º59'22" - 120,00 m (1L - 49B'), Az 47º55'02" - 100,00 m (1L - 50B'), Az 64º25'07" - 86,83 m (EA - 33a), PV existentes emissário do Parque Atheneu, somando 885,18 m.

Art. 2.
- Os imóveis descritos no art. 1º do presente decreto destinam-se a atender o plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, é a Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto na forma da legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse nos terrenos descritos no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-1987.

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