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Decreto Estadual de Goiás nº 2808, de 26 de agosto de 1987

Nº 2808/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Gabinete do Vice-Governador, as unidades administrativas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 15 e 19 e seu parágrafo único da lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, no Gabinete do Vice-Governador:
Ios núcleos setoriais de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do item IV do art. 9º da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987;

- Revogado pelo Decreto nº 2.809, de 28-08-1987, art. 3º.

IIos cargos, de provimento em comissão, de Coordenador do Núcleo Setorial de Administração, Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação e Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças, cada qual com o quantitativo de 1 (um) e o símbolo CDS-2.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

(D.O. de 31-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1987.

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