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Decreto Estadual de Goiás nº 2806, de 24 de agosto de 1987

Nº 2806/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2806703/87 e nos termos dos arts. 3º e 5º, alínea "m", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, o lote de terras urbano de nº 17, localizado na Quadra 231, Alameda Ricardo Paranhos, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com área de 456,42 metros quadrados, objeto da Transcrição nº 73.021 do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona de Goiânia.
Art. 2.
- O imóvel objeto do presente decreto destina-se à ampliação do edifício-sede do IDAGO.
Art. 3.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- Caberá ao IDAGO promover a desapropriação administrativa ou judicial a que se refere o presente decreto, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41.
Art. 5.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios, consignados a favor do IDAGO.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 27-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.

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