Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10552, de 29 de junho de 1988
Nº 10552/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a alienação de imóvel urbano de Propriedade do IDAGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO autorizado a alienar o Lote urbano n° 1 da Quadra 220, Rua 1.122, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com a área de 585,64 m2, objeto do Registro n° R-1, 38.518, do Cartório de Registro de imóveis da 1 Zona.
§ 1º- A alienação de que trata este artigo far-se-á:
Ia título de doação em pagamento ou
IImediante licitação.
§ 2º- Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o produto da alienação nele prevista destinar-se-á à aquisição do terreno urbano de que trata o Decreto n° 2.806, de 24 de agosto de 1987.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 07-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.