Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2675, de 24 de fevereiro de 1987

Nº 2675/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.675, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.765, de 23-06-1987.

- Vide Decreto nº 3.618, de 15-03-1991.

Altera o Decreto nº 2.427, de 7 de dezembro de 1984 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 2.427, de 7 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A remuneração do titular e de cada um dos demais membro de diretoria das empresas públicas e sociedades sob o controle acionário do Estado de Goiás não poderá ultrapassar, por mês, 90% (noventa por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente, do vencimento de Secretário de Estado."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

Eurípedes Ferreira dos Santos

Servito de Menezes Filho

Heldo Vitor Mulatinho

Radivair Miranda Machado

Ronei Edmar Ribeiro

Manoel Luiz da Silva Brandão

Iron Jayme do Nascimento

Ildefonso Cardoso

Heiler Alves da Rocha

Wilton Rodrigues de Cerqueira

José Salles

Adolfo Neves de Oliveira

José Marreto

Antônio Francisco de Almeida

(D.O. de 06-03-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1987.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo