Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2675, de 24 de fevereiro de 1987
Nº 2675/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.675, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.765, de 23-06-1987.
- Vide Decreto nº 3.618, de 15-03-1991.
Altera o Decreto nº 2.427, de 7 de dezembro de 1984 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"Art. 1º - A remuneração do titular e de cada um dos demais membro de diretoria das empresas públicas e sociedades sob o controle acionário do Estado de Goiás não poderá ultrapassar, por mês, 90% (noventa por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente, do vencimento de Secretário de Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1987, 99º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira dos Santos
Servito de Menezes Filho
Heldo Vitor Mulatinho
Radivair Miranda Machado
Ronei Edmar Ribeiro
Manoel Luiz da Silva Brandão
Iron Jayme do Nascimento
Ildefonso Cardoso
Heiler Alves da Rocha
Wilton Rodrigues de Cerqueira
José Salles
Adolfo Neves de Oliveira
José Marreto
Antônio Francisco de Almeida
(D.O. de 06-03-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1987.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.