Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2707, de 11 de maio de 1987
Nº 2707/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.707, DE 11 DE MAIO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.780, de 20-07-1987.
- Vide Decreto nº 2.849, de 28-10-1987.
- Vide Decreto nº 2.962, de 06-06-1988, art. 25.
Institui o Grupo Executivo de Implantação de Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás e dá outras providências.
- Extinto pelo Decreto nº 3.092, de 23-12-1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2722984 e nos termos do art. 74 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e
considerando a prioridade dada pelo Governo à questão social;
considerando a necessidade de se dar um atendimento escolar diferenciado às crianças de baixa renda;
considerando que são diversos os aspectos e as faixas etárias a necessitar de uma complementação educacional;
considerando a necessidade de haver uma articulação de todas as áreas envolvidas no atendimento às diversas faixas etárias;
considerando a necessidade de articular as ações do Estado e dos Municípios na área de atendimento educacional e social ás crianças de baixa renda e
considerando, finalmente, a precariedade de recursos financeiros disponíveis em todos os níveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de maio de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Tobias Alves Rodrigues
Maria das Dores Braga Nunes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Jossivani de Oliveira
(D.O. de 11-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.