Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3138, de 17 de março de 1989
Nº 3138/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
"Art. 1º - As eleições de que trata o Decreto nº 2.680, de 16 de março de 1987, serão realizadas em todas as empresas públicas e sociedade de economia mista em que o Estado de Goiás detenha, exclusiva ou majoritariamente, o controle do capital social, em caráter ordinário, a cada dois anos, no penúltimo dia útil de março, devendo a respectiva escrutinação se processar exclusivamente na Capital do Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges
Maria Célia Leão Neto
(D.O. de 30-03-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1989.