Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2696, de 28 de abril de 1987
Nº 2696/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.696, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
- Extinta pela Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 5º.
Institui o Grupo Executivo de Reforma Agrária do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 74 da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987, e em consonância com as diretrizes do Governo Federal, consubstanciadas no Decreto federal nº 91.766, de 10 de outubro de 1985, que aprova o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e
considerando as distorções da estrutura fundiária no Estado;
considerando o grave problema provocado pelo êxodo rural, acarretando o crescimento desordenado dos centros urbanos;
considerando a necessidade de dar à terra a sua legítima função social;
considerando a necessidade de agilizar a execução dos Planos Nacional de Reforma Agrária-PNRA e Regional de Reforma Agrária-PRRA e apoiá-los em todas as instâncias;
considerando a necessidade de coordenar e articular as ações com vistas à implementação do PNRA e PRRA no Estado;
considerando a urgência em reorientar a política de terras no Estado;
considerando a importância de estimular e favorecer o aumento ordenado das unidades produtivas de caráter familiar;
considerando a necessidade de aumentar a produção de alimentos básicos;
considerando a elevada incidência de conflitos agrários no Estado e a necessidade de promover a justiça social no campo;
considerando a urgência de proporcionar melhor condição de vida à população do campo e
considerando, finalmente, o interesse manifestado pelo Governo Federal em descentralizar o Plano Nacional de Reforma Agrária,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Ronaldo Jayme
Tobias Alves Rodrigues
João Juarez Bernardes
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 06-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1987.