Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2427, de 7 de dezembro de 1984
Nº 2427/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a retribuição dos dirigentes das empresas públicas e sociedades sob controle acionário do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.675, de 24-02-1987. - A remuneração de cada membro de diretoria das empresas públicas e sociedades sob o controle acionário do Estado de Goiás não poderá ultrapassar, mensalmente, a importância a que fizer jus, a título de subsídio, o Governador do Estado, nos termos dos art. 1º da Resolução nº511, de 28 de janeiro de 1983, da Assembléia Legislativa do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de dezembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.