Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2641, de 7 de novembro de 1986
Nº 2641/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o Fundo de Assistência Judiciária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2173468,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 04-09-1995. - Os recursos a que se referem os incisos I e II do artigo precedente serão mensalmente transferidos pela Secretaria da Faazenda á Procuradoria-Geral, e serão mantidos em conta-corrente especial, na Agência Matriz da Caixa Econômica do Estado de Goiás, Posto do Centro Administrativo, denominada Tesouro Estadual-Fundo de Assistência Judiciária, cabendo ao titular do órgão a sua movimentação.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.531, de 04-09-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.531, de 04-09-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE GUINAN
Servito de Menezes Filho
Eurípides Ferreira dos Santos
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 14-11-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.