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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4531, de 4 de setembro de 1995

Nº 4531/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.641, de 7 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 2.641, de 7 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os recursos a que se refere o artigo anterior:

Iincisos I e II, serão transferidos mensalmente pela Secretaria da Fazenda á Procuradoria-Geral do Estado a mantidos em conta corrente especial, na Agência do Banco do Estado de Goiás S/A, situada no andar térreo do edifício do Cenhtro Administrativo, sob o título "Tesouro Estadual - Fundo de Assistência Judiciária", cabendo ao titular do referido órgão jurídico a sua movimentação;
IIinciso III, serão igualmente creditados na conta especial a que se refere o inciso precedente, na medida em que forem liberados pela Secretaria da Fazenda, por solicitação do Procurador-Geral do Estado".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 11-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1995.

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