Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4531, de 4 de setembro de 1995
Nº 4531/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.641, de 7 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"Art. 4º - Os recursos a que se refere o artigo anterior:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 11-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1995.