Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2638, de 21 de outubro de 1986
Nº 2638/1986
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Organização TÍTULO III – Da Administração do Conselho Administrativo tributário, da Competência do Conselho Pleno e das Câmaras e das Atribuições dos Dirigentes TÍTULO IV – Das Atribuições dos Conselheiros e dos Julgadores de Primeira Instância TÍTULO V – Do Funcionamento do Conselho Administrativo Tributário TÍTULO V – Disposições Gerais e FinaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.638, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.
- Vide Lei nº 11.071, de 15-12-1989.
- Derrogado pelo Decreto nº 3.344, de 22-01-1990.
Aprova o regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1609246,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 31-10-1986)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Das Finalidades
CAPÍTULO II
Da Estrutura
1 - Gabinete do Conselheiro-Presidente;
2 - Assessoria Técnico-Jurídica;
3 - Diretoria Geral da Secretaria:
3.1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo;
3.2 - Seção de Apoio ao Plenário;
3.3 - Seção de Apoio á Primeira Câmara;
3.4 - Seção de Apoio á Segunda Câmara
3.5 - Seção de Administração;
3.6 - Seção de Divulgação;
3.7 - Seção de Mecanografia;
3.8 - Seção de Serviços Gerais;
3.9 - Biblioteca;
4 - Coordenadoria do CATPI:
4.1 - Secretaria Executiva:
4.2 - Seção de Assuntos Gerais
4.3 - Seção de Registro, Controle e Estatística;
1 - Gabinete do Conselheiro-Corregedor
2 - Coordenadoria de Apoio á Corregedoria;
1 - Gabinete do ConselheiroSaneador;
2 - Coordenadoria de Apoio ao Conselheiro-Saneador.
TÍTULO II
Das Atribuições dos Órgãos e dos Dirigentes
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Conselheiro-Presidente
CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica-Jurídica
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria do CATPI
SEÇÃO I
Da Secretaria Executiva
SEÇÃO II
Da Seção de Assuntos Gerais
SEÇÃO III
Da Seção de Registro, Controle e Estatística
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Geral da Secretaria
SEÇÃO I
Coordenadoria de Apoio Administrativo
SEÇÃO II
Da Seção de Apoio ao Plenário
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio á Primeira Câmara
SEÇÃO IV
Da Seção de Apoio á Segunda Câmara
SEÇÃO V
Da Seção de Administração
SEÇÃO VI
Da Seção de Divulgação
SEÇÃO VII
Da Seção de Mecanografia
SEÇÃO VIII
Da Seção de Serviços Gerais
SEÇÃO IX
Da Biblioteca
CAPÍTULO V
Da Corregedoria
SEÇÃO I
Do Gabinete do Conselheiro-Corregedor
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Apoio á Corregedoria
CAPÍTULO VI
Do Saneamento de Processos
SEÇÃO I
Do Gabinete do Conselheiro-Saneador
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Apoio ao Conselheiro Saneador
TÍTULO III
Da Administração do Conselho Administrativo tributário, da Competência do Conselho Pleno e das Câmaras e das Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO I
Da Administração
CAPÍTULO II
Da Competência do Conselho Pleno e das Câmaras
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Presidente
XVIII - praticar outros atos na esfera de sua competência.
SEÇÃO III
Dos Presidentes de Câmara
SEÇÃO IV
Do Diretor Geral de Secretaria
SEÇÃO V
Do Coordenador do CATPI
SEÇÃO VI
Das Atribuições Gerais dos Dirigentes das Coordenadorias
SEÇÃO VII
Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia
SEÇÃO VIII
Dos Demais Servidores
TÍTULO IV
Das Atribuições dos Conselheiros e dos Julgadores de Primeira Instância
CAPÍTULO I
Dos Conselheiros
CAPÍTULO II
Dos Julgadores de Primeira Instância
TÍTULO V
Do Funcionamento do Conselho Administrativo Tributário
CAPÍTULO I
Da Composição
CAPÍTULO II
Das Sessões
CAPÍTULO III
Da Distribuição dos Processos
CAPÍTULO IV
Do Julgamento
CAPÍTULO V
Da Tramitação Interna dos Processos e de seus Prazos
CAPÍTULO VI
Da Vacância, das Faltas, dos Impedimentos e das Substituições de Conselheiros
SEÇÃO I
Da Vacância
SEÇÃO II
Das Faltas
SEÇÃO III
Dos Impedimentos
SEÇÃO IV
Das Substituições
TÍTULO V
Disposições Gerais e Finais
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Gerais e Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.