Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3229, de 28 de julho de 1989
Nº 3229/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 2.638 de 21 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5361842,
DECRETA:
''Art. 89 - Os Conselheiros membros do Conselho Administrativo Tributário, por sessão a que comparecem, até o limite máximo de 20 (vinte) por mês, perceberão, á título de jeton, o valor equivalente:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1989, 101º da República.
MILTON ALVES
Governador em exercício
Nylson Teixeira
(D.O. de 28-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1989.