Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2634, de 15 de outubro de 1986
Nº 2634/1986
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Competência CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Dos Órgãos Superiores CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – Dos Órgãos Auxiliares CAPÍTULO VI – Dos Órgãos de Administração CAPÍTULO VII – Do Diretor Administrativo, Dos Chefes de Serviços e de Seções CAPÍTULO VIII – Do Procurador do Estado CAPÍTULO IV – Do Honorários CAPÍTULO X – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.634, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
- Vide Decreto nº 5.501, de 19-10-2001 (Regulamento).
Aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2007800/86 e nos termos do art. 32 da Lei nº 9.963, de 10 de janeiro de 1986,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Francisco de A. Magalhães
(D.O. de 16-10-1986)
REGULAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Superiores
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral
XVIII - requisitar dos órgãos da administração pública estadual documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários á atuação da Procuradoria-Geral do Estado;
XXIII - avocar a defesa de interesse da Fazenda Estadual em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la á Procuradoria especialmente designada;
XXVII - propor ao Governador do Estado a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta do Poder Executiva e de suas autarquias;
XXVIII - propor ao Governador do Estado a provocação de representação do Procurador-Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
XXXII - compor a representação do Estado de Goiás, juntamente com a autoridade administrativa competente, na celebração, por Secretário de Estado e demais dirigentes dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de convênios, ajustes e contratos de qualquer natureza;
XXXIII - presidir a elaboração da proposta orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado, autorizar despesas e ordenar quaisquer expedientes de movimentação financeira;
XXXIV - determinar a realização de licitações, dispensá-las, aprová-las ou anulá-las;
XXXVI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do estado e de seu Conselho;
XXXVII - delegar atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação, quando for o caso;
XXXVIII - estabelecer o modelo da ""Carteira de Procurador do Estado"" e da carteira de identidade funcional dos demais servidores da Procuradoria-Geral do Estado;
XXXIX - especificar a destinação de imóveis do Estado, neles fixando órgãos da administração estadual, de acordo com instruções do Chefe do Poder Executivo;
XL - exercer quaisquer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.
SEÇÃO II
Do Gabinete do Procurador-Geral
SUBSEÇÃO I – Do Chefe de Gabinete
SUBSEÇÃO II – Dos Assessores do Gabinete
SUBSEÇÃO III – Do Subprocurador-Geral do Estado
SEÇÃO III
Do Conselho de Procuradores
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Dos Procuradores do Estado
SEÇÃO II
Dos Procuradores-Chefes
SEÇÃO III
Da Procuradoria Judicial
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Fiscal
SEÇÃO V
Da Procuradoria dos Negócios Administrativos
SEÇÃO VI
Da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
SEÇÃO VII
Da Procuradoria de Assistência Judiciária
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Auxiliares
SEÇÃO I
Do Centro de Estudos
SEÇÃO DE – Expediente e Coordenação
III
a
b
SUBSEÇÃO I – Do Serviço de Aperfeiçoamento
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Documentação e Biblioteca
SUBSEÇÃO III – Do Diretor do Centro de Estudos
SEÇÃO II
Da Revista de Direito
SEÇÃO DE – Expediente e Editoração.
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Divulgação
SUBSEÇÃO III – Do Diretor da Revista de Direito
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO – Do Departamento de Administração Geral
SEÇÃO DO – Pessoal Administrativo
IV
SEÇÃO DE – Contabilidade, Planejamento e Execução Orçamentária
V
a
b
VI
a
b
VII
a
b
c
d
VIII
a
b
c
d
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Diretor Administrativo
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Administração Geral
SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Pessoal
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Contabilidade
aa) elaborar, mensalmente, quadros demonstrativos da despesa realizada, do controle de cotas e dos saldos bancários;
ab) desempenhar outras tarefas específicas que concorram para a maior eficiência dos serviços de contabilidade em geral e, também, as que lhe forem eventualmente confiadas.
SUBSEÇÃO V – Do Serviço de Documentação e Arquivo Geral
SUBSEÇÃO VI – Do Serviço Judiciário
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Agrimensura
SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço do Patrimônio Imobiliário
SEÇÃO II
Do Serviço de Administração Das Procuradorias
CAPÍTULO VII
Do Diretor Administrativo, Dos Chefes de Serviços e de Seções
SEÇÃO I
Das Atribuições
CAPÍTULO VIII
Do Procurador do Estado
SEÇÃO I
Da Carreira
SEÇÃO II
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO III
Da Promoção
CAPÍTULO IV
Do Honorários
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-1986.