Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2627, de 2 de setembro de 1986
Nº 2627/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.627, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986.
- Convênio mencionado neste Decreto foi publicado no D.O. de 16-10-1986.
Considera ratificado o Convênio que menciona, introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 outubro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2154676/86,
DECRETA:
""Art. 12 - ................................................................
..............................................................................
1 - 94,118% (noventa e quatro vírgula cento e dezoito por cento), nas operações internas;
2 - 91,667% (noventa e um vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento), nas operações interestaduais.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 02-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1986.