Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2615, de 8 de agosto de 1986
Nº 2615/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, aprova o Ajuste/SINIEF 01/86, introduz alterações nos Decretos Nºs: 969, de 15 de julho de 1976 e 2.063, de 23 de julho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1924087/86 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
""Art. 22 - .............................................................................
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""Art. 12 - .............................................................................
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5 - farelo de casca e de semente de uva.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Servito de Menezes Filho
Adolfo Neves de Oliveira
Radivair Miranda Machado
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Ronei Edmar Ribeiro
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 12-08-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-1986.