Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2612, de 11 de julho de 1986
Nº 2612/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1805223/86 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, letra ""h"", 6º e 15º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com, as alterações introduções pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
o imóvel em tela, está situado às margens do manancial abastecedor do atual sistema da Vila Mutirão, em terras de propriedade do Sr. JOÃO CARVALHO DE REZENDE, dentro dos seguintes limites: começam no março nº "0" (zero), cravado pela margem direita do Córrego, junto a uma cerca de arame situada imediatamente a jusante de uma barragem de terra ali existente; daí, com um rumo magnético de 42º14" 34"NW e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº1; daí, com um rumo de 35º 11"04"NW e uma distância de 10, 00 metros, vai até o marco nº 2 ; daí, com um rumo de 0º 06"53" NE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 3, daí, com um rumo de 27º17"21" NE e uma distância de 9,55 metros, vai até o marco nº 4 ; daí, com um rumo de 39º47" 07" NW e uma distância de 14,47 metros, limitando com a área das unidades de captação, vai até o marco nº 5 ; daí, com um rumo de 21º 01" 45" NW e uma distância de 29,34 metros, vai até o marco nº 6 ; daí, com um rumo de 10º50"26" NW e uma distância de 39,98 metros, vai até o marco nº 7 ; daí, com um rumo de 07º47"03" NW e uma distância de 29,98 metros, vai até o marco nº 8 ; daí, com um rumo de 0º30" 58" NE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 9 ; daí, com um rumo de a 69º31"04" NE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 10 ; daí, com um rumo de 73º44"36" SE e uma distância de 19,96 metros, atravessando o veio d"água, vai até o marco nº 11; daí, com um rumo de 84º41"27" NE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 12 ; daí, com um rumo de 67º43"11" SE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 13 ; daí, com um rumo de 29º42"59" SE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 14 ; daí, com um rumo de 17º 52" 24" SE e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco nº 15; daí, com um rumo de 32º06" 31" SE e uma distância de 20,00 metros, vai até o marco nº 16; daí, com um rumo de 17º 07"41" SE e uma distância de 19,96 metros, vai até o marco nº 17; daí, com um rumo de 33º 21"42" SE e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco nº 18; daí, com um rumo de 21º44"34" SE e uma distância de 20,00 metros, vai até o marco nº 19; daí, com um rumo de 33º30"55" SE e uma distância de 20,00 metros, vai até o marco nº 20; daí, com um rumo de 64º43"11" SW e uma distância de 75,00 metros, segue a divisa pela cerca de arame, situada imediatamente a jusante da barragem de terra ali existente, até o marco nº "0" (zero), ponto de partida das divisas descritas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 17-07-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1986.