Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2590, de 6 de maio de 1986
Nº 2590/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.590, DE 06 DE MAIO DE 1986.
- Passa a integrar a Lei nº 2.733, de 11-06-1987.
Cria o Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON/GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1546317/86 e em consonância com a legislação federal pertinente á proteção e defesa do consumidor;
considerando as diretrizes estabelecidas no Decreto federal nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e orienta a criação de programas congêneres no âmbito dos Estados;
considerando as experiências positivas levadas a efeito por outras Unidades da Federação, no campo defesa do consumidor;
considerando a nova política econômica implantada no País pelo Decreto-Lei federal nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;
considerando que é dever do Poder Público preservar e melhorar a qualidade de vida da população e, por suas características, colocar-se como mediador entre os diversos segmentos da sociedade, bem como acionar os órgãos e entidades, públicos e privados, no sentido de concretizar essa mediação;
considerando que a atuação governamental deve ser completada e apoiada por iniciativas da sociedade, através de suas entidades ou consumidores individuais;
considerando que, além do necessário reforço do aparato fiscalizador, cabe á comunidade relevante papel de apoio, vigilância e co-fiscalização;
considerando, finalmente, que a criação de mecanismos que coordenem, articulem e efetivem o acompanhamento das ações voltadas para a indispensável para o cumprimento da legislação pertinente,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
Mauro Netto Faiad
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Servito de Menezes Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Sailes
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 14-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1986.