Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2556, de 5 de fevereiro de 1986
Nº 2556/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 407267 e 331864 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
Mauro Netto Fayad
(D.O. de 13-02-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1986.