Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2548, de 16 de janeiro de 1986
Nº 2548/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1009079/85 e nos termos da Lei nº 9.777, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
''Art. 5º - ............................................................................
.........................................................................................
ah) Anexo XXXII, da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 22-01-1986)
ANEXO XXXII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO BASE - CR$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 602.000 3 Agente Administrativo I 683.000 2 Agente Administrativo II 745.000 1 Agente Administrativo III 808.000 2 Assessor Administrativo I 869.000 1 Assessor Administrativo II 930.000 1 Técnico em Contabilidade 930.000 1 Tesoureiro 930.000
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - CR$ 3 Bibliotecário 745.000 1 Motorista 777.000
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - CR$ 1 Assessor Jurídico 2.654.000 1 Técnico de Administração 2.654.000 1 Médico (1) 1.118.000 1 Biblioteconomista 2.654.000 15 Professor de Ensino Superior (2) 1.015.000
(1) Sujeito á jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
(2) Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais de 12 ( doze ) horas-aulas semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - CR$ 1 Secretário-Geral 1.550.000 1 Vice-Diretor 1.550.000
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1986.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - CR$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 602.000 |
| 3 | Agente Administrativo I | 683.000 |
| 2 | Agente Administrativo II | 745.000 |
| 1 | Agente Administrativo III | 808.000 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 869.000 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 930.000 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 930.000 |
| 1 | Tesoureiro | 930.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - CR$ |
| 3 | Bibliotecário | 745.000 |
| 1 | Motorista | 777.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - CR$ |
| 1 | Assessor Jurídico | 2.654.000 |
| 1 | Técnico de Administração | 2.654.000 |
| 1 | Médico (1) | 1.118.000 |
| 1 | Biblioteconomista | 2.654.000 |
| 15 | Professor de Ensino Superior (2) | 1.015.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO - CR$ |
| 1 | Secretário-Geral | 1.550.000 |
| 1 | Vice-Diretor | 1.550.000 |