Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2546, de 8 de janeiro de 1986
Nº 2546/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.270, de 10 de outubro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 783668/85, tendo em vista o que consta do processo mº 783668/85 e nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, em consonância com o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.270, de 10 de outubro de 1983,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 13-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.