Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2530, de 19 de dezembro de 1985
Nº 2530/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regimento Geral do PROGRAMA DE EMPREGO DO ESTADO DE GOIÁS-SINE/Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1035304,
DECRETA:
"Art. 2º - O Programa de Emprego do Estado de Goiás terá um regime geral, baixado pelo Secretário do Planejamento e Coordenação e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 20-12-1985)
REGIMENTO GERAL DO SINE/Goiás
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1 - COORDENAÇÃO ESTADUAL;
1.1 - ASSESSORIA ESPECIAL;
2 - SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA:
2.1 - Divisão de Recursos Humanos;
2.2 - Divisão Financeira;
2.3 - Divisão de Serviços Gerais;
3 - SUPERVISÃO DE OPERAÇÕES:
3.1 - Divisão de Promoção e Geração de Emprego:
3.1.1 - Centro de Microunidade de Produção;
3.1.2 - Centro do Trabalhador Autônomo;
3.1.3 - Centro do Trabalho Doméstico;
3.2 - Divisão de Intermediação:
3.2.1 - Núcleo Regional de Anápolis:
3.2.1.1 - Posto de Atendimento do Centro;
3.2.2 - Núcleo Regional de Goiânia:
3.2.2.1 - Posto de Atendimento do Setor Sul;
3.2.2.2 - Posto de Atendimento da Vila Nova;
3.2.2.3 - Posto de Atendimento de Campinas;
3.2.2.4 - Posto de Atendimento da Matriz;
3.2.3 - Núcleo Regional de Itumbiara:
3.2.3.1 - Posto de Atendimento do Centro;
4 - SUPERVISÃO TÉCNICA:
4.1 - Divisão de Análise do Mercado de Trabalho;
4.2 - Divisão de Estudos e Pesquisas;
4.3 - Divisão de Informática.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO II
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 25 de novembro de 1985
JOÃO BOSCO RIBEIRO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1985.