Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2500, de 16 de agosto de 1985
Nº 2500/1985
Lote 01: com área de 665,00m2, medindo 29,00m e 27,00m, pela Rua Vicente de Paulo e Passo da Pátria; 7,07m, de chanfrado; 4,00m, pelo lote 06; 42,00m, dividindo com os lotes 5, 4 e 3, e 5,00m, com o lote 02; Lote 02: com área de 375,00m2, medindo 21,00m pela Rua Passo da Pátria; 5,00m pela Rua Santo Bento; 7,07m de chanfrado; 12,00m, mais 4,00m, pela Av. Padre Feijó; 26,00m, com o lote 03, e 36,00m. dividindo com o lote 1-5; Lote 03: com área de 364,00 m2, medindo 14,00m de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos com o lote 01; 26,00 metros à direita com o lote 04 e 26,00 m. à esquerda, com o lote 02; Lote 04: com área de 364,00 m2, medindo 14,00 m. de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos, com o lote 01, 26,00m. à direita com o lote 05 e 26,00m. à esquerda com o lote 03; Lote 05: com área de 364,00m2, medindo 14,00m. de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos, com o lote 01; 26,00m. à direita com o lote 06 e 26,00m. à esquerda com o lote 04; e Lote 06: com área de 460,00m2, medindo 22,00m. de frente pela Av. Padre Feijó, 8,00m. de chanfrado; 31,00m. pela Rua São Vicente de Paula; 26,00m mais 4,00m. de fundo com os lotes 5 e 1; no valor de Cr$ 700 cada lote, que consta pertencer a DIRCEU RIBEIRO BORGES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Goiânia, conforme Transcrições das Transmissões de nºs. 53.057 a 53.062, Livro 3-AI, das fls. 40vº do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Zona de Goiânia-GO;
Lote nº 01: sito à rua Passo da Pátria esquina com rua São Vicente de Paulo, com área de 437,50m2, sendo 10,00m de frente, pela rua Passo da Pátria, 15,00m. de fundos com o lote 12, 25,00m. à direita com a rua São Vicente de Paulo, 30,00m. à esquerda com o lote 02, 7,07m. de chanfrado; Lote nº 02: sito à rua Passo da Pátria, com área de 450,00 m2, sendo; 15,00m. de frente e fundo com o lote 12, 30,00m à direita com o lote 01, 30,00m à esquerda com o lote 03; Lote nº 03: sito à rua Passo da Pátria, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 05, 30,00m à direita com o lote 02, 30,00m. à esquerda com o lote 04; Lote nº 04: sito à rua Passo da Pátria, esquina com rua São Sebastião, com área de 437,50m2, sendo: 10,00m de frente pela rua Passo da Pátria, 15,00m. de fundos com o lote 05, 30,00m à direita com o lote 03, 25,00m. à esquerda com a rua São Sebastião, e com 7,07m. de chanfrado; Lote nº 05: sito à rua São Sebastião, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 12, 30,00m. à direita com os lotes 03 e 04, 30,00m. à esquerda com o lote 06; Lote nº 06: sito à rua São Sebastião, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 11, 30,00 metros à direita com o lote 05, 30,00m à esquerda com o lote 08; Lote nº 07: sito à Av. Bandeirantes esquina com rua São Sebastião, com área de 43750m2, sendo: 10,00m de frente pela Av. Bandeirantes, 15,00m. de fundos com o lote 06, 25,00m. à direita com a rua São Sebastião, 30,00m. à esquerda com o lote 08, 7,07m. de chanfrado; Lote nº 08: sito à Av. Bandeirantes, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 06, 30,00m. à direita com o lote 07, 30,00 à esquerda com o lote 09; Lote nº 09: sito à Av. Bandeirantes, com área de 450,00 m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 11,30,00. à esquerda com o lote 10, 30,00m. à direita com o lote 08; Lote nº 10: sito à Av. Bandeirantes, esquina com rua São Vicente de Paulo, com área de 437,50m2, sendo: 10,00m. de frente pela Av. Bandeirantes, 15,00m. de fundos com o lote 11, 30,00m. à direita com o lote 09, 25,00m. à esquerda com a rua São Vicente de Paulo, 7,07m de chanfrado. Lote nº 11: sito à rua São Vicente de Paulo, com a área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 06, 30,00m. à direita com lote 09 e 10, 30,00m. à esquerda com o lote 12, e Lote nº 12: sito à rua São Vicente de Paulo, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundo com o lote 05, 30,00m. à direita com o lote 11, 30,00m. à esquerda com os lotes 01 e 02. De propriedade da firma: MOTORNEI RETÍFICA DE MOTORES LTDA., com sede nesta Capital CGC nº 01.554.070/0001-54, conforme Escritura de Compra e Venda, lavrada no Cartório do 7º Ofício desta Capital, Livro 428, fls. 5/6vº, em 29.06.84, objeto do RI-57, 661/672 em 01.11.84;
Uma área de terras reservada para Escola, situada na confluência da Av. Padre Feijó e Ruas São Bento e Cerro-Corá, medindo 45,00m pela Av. Padre Feijó; 30,00. pela São Bento; 31,00m. pela rua Cerro-Corá, e tendo 3 chanfrados de 7,07m cada um, que consta pertencer a ADOLFO GUILARDUCCI e s/m. FILOMENA DAGA GUILARDUCCI, conforme Transcrições das Transmissões de nº 11.806, Livro 3-G, às fls. 258vº/259 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia;
Lote 01, com a área de 962,70m2, sendo: 28,936m. pela Av. Bandeirantes; 6,62 + 18,897m de fundos com a Rua Everest; 275,725m pela Al. Corcovado; e 50,00m com o lote 02, situado à Av. Bandeirantes com Al. Corcovado; Lote 02, com a área de 1.071,20m2, sendo: 21,424m de frente e fundos, com a Rua Everest; 50,00m dos lados, com os lotes 3 e 1, situado à Av. Bandeirantes; Lote 03, com a área de 1.071,20m2, sendo: 21,424m. de frente e fundos, com a rua Everest; 50,00m. dos lados, com os lotes 2 e 4, situado à Av. Bandeirantes; Lote 04, com a área de 1.046,20m2, sendo: 21,424 + 7,07m pela Av. Bandeirantes; 16,424 + 7,07m. de fundos com a rua Everest; 50,00m com o lote 03 e 40,00m com a rua Monte Branco, todos situados no Jardim Petrópolis, nesta capital, que consta pertencer a GERALDO ALVES FERREIRA, conforme Transcrições das Transmissões de números 89.732/89.735, livro 3-AZ, fls. 246/247 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia;
Inicia-se no marco "0" (zero), cravado na lateral inferior (prolongamento) da Rua 21 de Abril, a 75,00 metros do canto da quadra 10, Av. Bologna/Rua 21 de Abril da Vila Cristina, que é o canto do chanfrado; daí, segue com o rumo magnético de 83º08"27"SE e distância de 146,26m. até o marco 1 (um); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 38º08"27"Se e distância de 7,07m, até o marco 2 (dois); daí, segue com o rumo de 06º51"33"SW e distância de 181,38m, até o marco 3 (três); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 51º51"33"SW e distância de 7,07m, até o marco 4 (quatro); daí, segue com o rumo de 83º08"27"NW e distância de 146,26m. até o marco 5 (cinco); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 38º08"27"NW e distância de 7,07m, até o marco 6 (seis); daí, segue com o rumo de 06º51"33"NE e distância de 181,38m até o marco 7 (sete); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 51º51"33"NE e distância de 7,07m, até o marco "0" (zero) ponto de partida das divisas descritas;
O imóvel está situado ás margens do Rio Meia Ponte, a montante da barra do Córrego São Domingos, em terrenos de propriedade do Sr. JOSÉ BIBIANO DE CARVALHO e outros (pela margem direita, Município de Goianira, Gleba nº 1, com 8,075,00m2) e do Sr. CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA (pela margem esquerda, Município de Goiânia), Gleba nº 2, com 10.623,90m2, dentro dos seguintes limites: Gleba nº 1: Município: Goianira; área 8.075,00m2; proprietário: Sr. JOSÉ BIBIANO DE CARVALHO e outros; limites: começam no marco nº 4 (quatro), cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, daí, com um rumo magnético de 29º00"00" NW e uma distância de 120,50 metros, vai até o marco nº 5; daí, com um rumo de 61º00"00"SW e uma distância de 68,00 metros, vai até o marco nº 6; daí, com um rumo de 29º00"00"SE e uma distância de 117,00 metros, vai até o marco nº 7, cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, a aproximadamente 50,00 metros a montante da barra do Córrego São Domingos; daí, margem direita do Rio Meia Ponte acima, até o marco nº 4 (quatro), ponto de partida. GLEBA Nº 2: Município: Goiânia; área: 10.623,90m2; proprietário: Sr. CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA; limites: Começam no marco nº "0" (zero), cravado à margem esquerda do Rio Meia Ponte; daí, com um rumo magnético de 29º00"00"SE e uma distância de 104,00m., vai até o marco nº 1; daí, com um rumo de 61º00"00"NE e uma distância de 100,00 metros, vai até o marco nº 2; daí, com um rumo de 29º00"00"NW e uma distância de 102,50 metros, vai até o marco nº 3, cravado à margem esquerda do Rio Meia Ponte (sendo que o marco nº 3 dista 27,00 metros, na direção de 29º00"00"NW do marco nº 4 (quatro) da Gleba nº 1); daí, margem esquerda do Rio Meia Ponte abaixo, até o marco nº "0" (zero), ponto de partida;
"Começam no marco 13 (treze), cravado na lateral da Rua 9 de Julho do loteamento "Sítios de Recreio Estrela D"Alva", perto da Rua 17 de Março; daí, segue com um rumo magnético de 50º39"32"SW e distância de 30,00m, pela lateral da Rua 9 de Julho, até o marco 14 (quatorze), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 39º20"21"SE e distância de 646,40m, até o marco 15 (quinze); daí, segue com o rumo de 46º55"39"SW e distância de 512,85m, até o Marco 16 (dezesseis), cravado na lateral da Rua Oriente, do loteamento Sítios de Recreio Morada do Sol; daí, segue pela lateral da Rua Oriente com o rumo de 37º05"25"Se e distância de 18,81m, até o marco 17 (dezessete), cravado na confrontação de terras de ORION TAVARES DE MORAES e Sítios de Recreio Morada do Sol; daí, segue com o rumo de 48º02"20"NE e distância de 177,12m, até o marco 18 (dezoito), limitando nesta linha com terras de ORION TAVARES DE MORAES, daí segue com o rumo de 73º49"50"NE e distância de 15,12m, até o marco 19 (dezenove), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 46º55"39"NE e distância de 352,35m, até o marco 20 (vinte); daí, segue com o rumo de 39"20"21"NW e distância de 674,55m, até o marco 13 (treze), ponto de partida das divisas descritas;
"Começam no marco 6 (seis), cravado na confrontação de terras do Sr. AFONSO CRISPIM; daí, segue com o rumo magnético de 20º13"32"SE e distância de 79,54m, pela cerca de divisa, até o marco 7 (sete); daí, segue com o rumo de 26º11"39"SW e distância de 563,91m, até o marco 8 (oito), cravado na cerca da divisa com terras de propriedade do Sr. JOÃO CALISTRATO; daí, segue com o rumo de 37º41"35"NW e distância de 33,41m, até o marco 9 (nove), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 26º11"39"NE e distância de 542,75m, até o marco 10 (dez); daí, segue com o rumo de 01º55"13"NE e distância de 67,23m, até o marco 6 (seis), ponto de partida das divisas descritas;"
"Começam no marco 17 (dezessete), cravado na lateral da Rua Oriente do Loteamento Sítios de Recreio Morada do Sol, com terras de propriedade de FRANCISCO ALVES DE MORAIS; daí, segue confrontando com terras de FRANCISCO ALVES DE MORAIS, com o rumo magnético de 48º02"20"NE e distância de 177,12 metros, até o marco 18 (dezoito), cravado na mesma divisa; daí, segue na mesma confrontação, com o rumo de 73º49"50"NE e distância de 15,12m, até o marco 19 (dezenove); daí, segue com o rumo de 46º55"39"SW e distância de 191,75m, até o marco 21 (vinte e um); daí, segue com o rumo de 37º05"25"NW e distância de 11,35m, até o marco 17 (dezessete), ponto de partida das divisas descritas";
"Começam no marco 4 (quatro), cravado na margem direita do Córrego do Anil; daí, segue pela margem direita acima, aproximadamente, 45,00m, até o marco 5 (cinco); daí, segue com o rumo magnético de 01º55"13"SW e distância de 156,99m, até o marco 6 (seis), cravado na divisa de terras de propriedade do Sr. ELPÍDIO BRANDÃO, daí, segue nesta divisa com o rumo de 20º13"32"SE e distância de 79,54m, até o marco 7 (sete), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 01º55"13"NE e distância de 264,04m, até o marco 4 (quatro), ponto de partida das divisas descritas, de propriedade de ROGÉRIO CRISPIM DA SILVA";
"Começam no marco 8 (oito), cravado na confrontação de terras com o Sr. ELPÍDIO BRANDÃO; daí, segue pela mesma divisa com o rumo magnético de 37º41"35"NW e distância de 33"41m, até o marco 9 (nove); daí segue com o rumo de 26º11"39"SW e distância de 464,41m, até o marco 11 (onze), cravado na mesma divisa do loteamento Sítios de Recreio Estrela D"Alva, na lateral da Rua 28 de Setembro; daí, segue com o rumo de 45º07"06"NE e distância de 92,50m, pela mesma divisa, até o marco 12 (doze); daí, segue com o rumo de 26º11"39"NE e distância de 362,21m, até o marco 8 (oito), ponto de partida das divisas descritas, que consta pertencer a JOÃO CARVALHO REZENDE, conforme Transcrições das Transmissões de nº 20.440, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia";
"Começa no marco "0" (zero), cravado na margem direita do rego, aproximadamente a 15,00m da lagoa; daí, segue com o rumo magnético de 81º45"SW e distância de 13,50m, até o marco 1 (um); daí, segue com o rumo de 08º15"NW e distância de 24,30m, até o marco 2 (dois); daí, segue com o rumo de 81º45"NE e distância de 18,00m até o marco 3 (três); daí, segue pela margem da lagoa até o rego e do rego segue pela sua margem direita, até o marco 0 (zero), ponto de partida das divisas descritas, que consta pertencer a JOÃO CARVALHO DE REZENDE, conforme Transcrições das Transmissões de nº 20.440, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia";
"Começa no marco nº 01, cravado junto a divisa com terras de propriedade do Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, com um rumo magnético de 29º19"40"NW e uma distância de 551,77 metros, vai até o marco nº 02; daí, com o rumo de 1º01"00"NW e uma distância de 372,68 metros, vai até o marco nº 3; daí, com um rumo de 44º23"05"NW e uma distância de 36,52 metros, vai até o marco nº 04, limitando do marco nº 1, até o marco nº 4, com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS; daí, segue confrontando com a área do Reservatório Finsocial, com um rumo de 43º36"55"NE e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco nº 5; daí, com um rumo de 44º23"05"SE e uma distância de 49,48 metros, vai até o marco nº 6; daí, com um rumo de 1º01"00"SE e uma distância de 377,04 metros, vai até o marco nº 8, limitando do marco nº 5 até o marco nº 8 com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS; do marco nº 8, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. OSMAR XERXIS CABRAL, com um rumo de 86º49"44"NW e uma distância de 35,57 metros, até o marco nº 1, ponto de partida";
"Começam no marco nº 1, situado junto à cerca de uma estrada; daí, com um rumo magnético de 17º19"40"NW e uma distância de 158,77 metros, vai até o marco nº 2; daí, com rumo de 29º19"40"NW e uma distância de 136,13 metros, vai até o marco 3, limitando do marco nº 1 até o marco 3, com terras pertencentes ao Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, limitando com a propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS, segue com um rumo de 86º49"44"SE e uma distância de 35,57 metros, até o marco nº 4; daí, com um rumo de 29º19"40"SE e uma distância de 120,17 metros, vai até o marco nº 5, daí, com um rumo de 17º19"40"SE e uma distância de 109,87 metros, vai até o marco nº 6, limitando com o marco nº 4 até o marco nº 6, com terras de propriedade do Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, com o rumo de 12º37"35"SW e uma distância de 60,09 metros, limitando com a estrada, vai até o marco nº 1, ponto de partida".
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 540250/85 e nos termos do arts. 2º, 3º, 5º, letra "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 20-08-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-1985.