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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2500, de 16 de agosto de 1985

Nº 2500/1985

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Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e/ou suas benfeitorias, localizados nos municípios de Goiânia e Goianira, neste Estado, assim discriminados:
a)Área de Reservação - uma parte de terras situada no imóvel de propriedade de ORION TAVARES DE MORAIS, confrontando-se com a Vila Finsocial e Sítios de Recreio "Morada do Sol", com a área de 7 ha 42 a 42,5 ca (setenta hectares, quarenta e dois ares e 42 vírgula cinco sentires) - dentro dos limites e confrontações seguintes: Começam no marco nº "0" (zero), cravado junto a divisa com terras de propriedade do Sr. FRANCISCO ALVES DE MORAIS, e lateral da Rua Boreal (Sítios de Recreio "Morada do Sol"); daí, segue com um rumo magnético de 43º36"55"SW e uma distância de 400,50 metros, pela lateral da Rua Boreal, até o marco nº 1; daí, com um rumo de 46º23"05"SE e uma distância de 190,00 metros, até o marco nº 2, confrontando nesta linha com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS; daí, com rumo de 43º36"55"NE e uma distância de 381,00 metros, ainda confrontando com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS, vai até o marco nº 3, cravado na confrontação com terras de propriedade do Sr. FRANCISCO ALVES DE MORAIS; daí, com um rumo de 40º31"30"NW e uma distância de 191,00 metros, confrontando com terras de propriedade do Sr. FRANCISCO ALVES DE MORAIS, vai até o marco nº "0" (zero), ponto de partida, ... conforme Transcrições das Transmissões de nº 22.363, Livro 3-0, fls.199vº/200, do Cartório do Registro de Imóveis de Goiânia - 1a. Zona;
b)Área de Reservação - os terrenos urbanos identificados como Lotes nºs. 01 a 06 da Quadra 76, Bairro Ipiranga, nesta Capital:

Lote 01: com área de 665,00m2, medindo 29,00m e 27,00m, pela Rua Vicente de Paulo e Passo da Pátria; 7,07m, de chanfrado; 4,00m, pelo lote 06; 42,00m, dividindo com os lotes 5, 4 e 3, e 5,00m, com o lote 02; Lote 02: com área de 375,00m2, medindo 21,00m pela Rua Passo da Pátria; 5,00m pela Rua Santo Bento; 7,07m de chanfrado; 12,00m, mais 4,00m, pela Av. Padre Feijó; 26,00m, com o lote 03, e 36,00m. dividindo com o lote 1-5; Lote 03: com área de 364,00 m2, medindo 14,00m de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos com o lote 01; 26,00 metros à direita com o lote 04 e 26,00 m. à esquerda, com o lote 02; Lote 04: com área de 364,00 m2, medindo 14,00 m. de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos, com o lote 01, 26,00m. à direita com o lote 05 e 26,00m. à esquerda com o lote 03; Lote 05: com área de 364,00m2, medindo 14,00m. de frente pela Av. Padre Feijó; 14,00m. de fundos, com o lote 01; 26,00m. à direita com o lote 06 e 26,00m. à esquerda com o lote 04; e Lote 06: com área de 460,00m2, medindo 22,00m. de frente pela Av. Padre Feijó, 8,00m. de chanfrado; 31,00m. pela Rua São Vicente de Paula; 26,00m mais 4,00m. de fundo com os lotes 5 e 1; no valor de Cr$ 700 cada lote, que consta pertencer a DIRCEU RIBEIRO BORGES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Goiânia, conforme Transcrições das Transmissões de nºs. 53.057 a 53.062, Livro 3-AI, das fls. 40vº do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Zona de Goiânia-GO;

c)Área de Reservação - os terrenos urbanos identificados como Lotes nºs. 01 a 12 da Quadra 77, Bairro Ipiranga, nesta Capital:

Lote nº 01: sito à rua Passo da Pátria esquina com rua São Vicente de Paulo, com área de 437,50m2, sendo 10,00m de frente, pela rua Passo da Pátria, 15,00m. de fundos com o lote 12, 25,00m. à direita com a rua São Vicente de Paulo, 30,00m. à esquerda com o lote 02, 7,07m. de chanfrado; Lote nº 02: sito à rua Passo da Pátria, com área de 450,00 m2, sendo; 15,00m. de frente e fundo com o lote 12, 30,00m à direita com o lote 01, 30,00m à esquerda com o lote 03; Lote nº 03: sito à rua Passo da Pátria, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 05, 30,00m à direita com o lote 02, 30,00m. à esquerda com o lote 04; Lote nº 04: sito à rua Passo da Pátria, esquina com rua São Sebastião, com área de 437,50m2, sendo: 10,00m de frente pela rua Passo da Pátria, 15,00m. de fundos com o lote 05, 30,00m à direita com o lote 03, 25,00m. à esquerda com a rua São Sebastião, e com 7,07m. de chanfrado; Lote nº 05: sito à rua São Sebastião, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 12, 30,00m. à direita com os lotes 03 e 04, 30,00m. à esquerda com o lote 06; Lote nº 06: sito à rua São Sebastião, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 11, 30,00 metros à direita com o lote 05, 30,00m à esquerda com o lote 08; Lote nº 07: sito à Av. Bandeirantes esquina com rua São Sebastião, com área de 43750m2, sendo: 10,00m de frente pela Av. Bandeirantes, 15,00m. de fundos com o lote 06, 25,00m. à direita com a rua São Sebastião, 30,00m. à esquerda com o lote 08, 7,07m. de chanfrado; Lote nº 08: sito à Av. Bandeirantes, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 06, 30,00m. à direita com o lote 07, 30,00 à esquerda com o lote 09; Lote nº 09: sito à Av. Bandeirantes, com área de 450,00 m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 11,30,00. à esquerda com o lote 10, 30,00m. à direita com o lote 08; Lote nº 10: sito à Av. Bandeirantes, esquina com rua São Vicente de Paulo, com área de 437,50m2, sendo: 10,00m. de frente pela Av. Bandeirantes, 15,00m. de fundos com o lote 11, 30,00m. à direita com o lote 09, 25,00m. à esquerda com a rua São Vicente de Paulo, 7,07m de chanfrado. Lote nº 11: sito à rua São Vicente de Paulo, com a área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundos com o lote 06, 30,00m. à direita com lote 09 e 10, 30,00m. à esquerda com o lote 12, e Lote nº 12: sito à rua São Vicente de Paulo, com área de 450,00m2, sendo: 15,00m. de frente e fundo com o lote 05, 30,00m. à direita com o lote 11, 30,00m. à esquerda com os lotes 01 e 02. De propriedade da firma: MOTORNEI RETÍFICA DE MOTORES LTDA., com sede nesta Capital CGC nº 01.554.070/0001-54, conforme Escritura de Compra e Venda, lavrada no Cartório do 7º Ofício desta Capital, Livro 428, fls. 5/6vº, em 29.06.84, objeto do RI-57, 661/672 em 01.11.84;

d)Área de Reservação - O imóvel caracterizado pela Quadra 75, Bairro Ipiranga, nesta Capital:

Uma área de terras reservada para Escola, situada na confluência da Av. Padre Feijó e Ruas São Bento e Cerro-Corá, medindo 45,00m pela Av. Padre Feijó; 30,00. pela São Bento; 31,00m. pela rua Cerro-Corá, e tendo 3 chanfrados de 7,07m cada um, que consta pertencer a ADOLFO GUILARDUCCI e s/m. FILOMENA DAGA GUILARDUCCI, conforme Transcrições das Transmissões de nº 11.806, Livro 3-G, às fls. 258vº/259 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia;

e)Área de Reservação - os terrenos urbanos identificados como Lotes nºs 01 a 04 da Quadra 62, Jardim Petrópolis, nesta Capital:

Lote 01, com a área de 962,70m2, sendo: 28,936m. pela Av. Bandeirantes; 6,62 + 18,897m de fundos com a Rua Everest; 275,725m pela Al. Corcovado; e 50,00m com o lote 02, situado à Av. Bandeirantes com Al. Corcovado; Lote 02, com a área de 1.071,20m2, sendo: 21,424m de frente e fundos, com a Rua Everest; 50,00m dos lados, com os lotes 3 e 1, situado à Av. Bandeirantes; Lote 03, com a área de 1.071,20m2, sendo: 21,424m. de frente e fundos, com a rua Everest; 50,00m. dos lados, com os lotes 2 e 4, situado à Av. Bandeirantes; Lote 04, com a área de 1.046,20m2, sendo: 21,424 + 7,07m pela Av. Bandeirantes; 16,424 + 7,07m. de fundos com a rua Everest; 50,00m com o lote 03 e 40,00m com a rua Monte Branco, todos situados no Jardim Petrópolis, nesta capital, que consta pertencer a GERALDO ALVES FERREIRA, conforme Transcrições das Transmissões de números 89.732/89.735, livro 3-AZ, fls. 246/247 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia;

f)Área de Reservação - uma parte de terras localizada em imóvel pertencente a SILVIO DE MORAES, SELMA DE MORAES LAGES E MARIA CELESTINA DE MORAES, conforme Matrículas nºs 11.081 a 11.085, do Cartório do Registro de Imóveis da 2a. Zona de Goiânia, com uma área de 29.855,04m2 - (vinte e nove ponto oitocentos e cinquenta e cinco vírgula zero quatro metros quadrados) - ou 2 ha. 98 a. 55,05 ca. - (dois hectares noventa e oito ares cinquenta e cinco vírgula zero cinco centiares) - com os seguintes limites e medidas:

Inicia-se no marco "0" (zero), cravado na lateral inferior (prolongamento) da Rua 21 de Abril, a 75,00 metros do canto da quadra 10, Av. Bologna/Rua 21 de Abril da Vila Cristina, que é o canto do chanfrado; daí, segue com o rumo magnético de 83º08"27"SE e distância de 146,26m. até o marco 1 (um); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 38º08"27"Se e distância de 7,07m, até o marco 2 (dois); daí, segue com o rumo de 06º51"33"SW e distância de 181,38m, até o marco 3 (três); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 51º51"33"SW e distância de 7,07m, até o marco 4 (quatro); daí, segue com o rumo de 83º08"27"NW e distância de 146,26m. até o marco 5 (cinco); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 38º08"27"NW e distância de 7,07m, até o marco 6 (seis); daí, segue com o rumo de 06º51"33"NE e distância de 181,38m até o marco 7 (sete); daí, segue pelo chanfrado com o rumo de 51º51"33"NE e distância de 7,07m, até o marco "0" (zero) ponto de partida das divisas descritas;

g)Área de Captação - uma área de terras às margens do Rio Meia Ponte, com 18.698,90m2 ou 1 ha. 86 a. 98,90 ca. (dezoito ponto seiscentos e noventa e oito vírgula noventa metros quadrados ou um hectare 86 ares noventa e oito vírgula noventa centiares) - pertencente a URIAS ALVES TAVARES, JOSÉ BIBIANO DE CARVALHO, ERMÍLIO REZENDE MACHADO, GERALDO BIBIANO, DJALMA CONCEIÇÃO MAGALHÃES, CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA, AUTA FRANCISCA GUIMARÃES e AGENOR GUIMARÃES FILHO, conforme Transcrições das Transmissões de nº 45.499, Livro 3-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona e Matrícula de nº 4.044 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Zona, ambos de Goiânia-GO, assim descrita;

O imóvel está situado ás margens do Rio Meia Ponte, a montante da barra do Córrego São Domingos, em terrenos de propriedade do Sr. JOSÉ BIBIANO DE CARVALHO e outros (pela margem direita, Município de Goianira, Gleba nº 1, com 8,075,00m2) e do Sr. CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA (pela margem esquerda, Município de Goiânia), Gleba nº 2, com 10.623,90m2, dentro dos seguintes limites: Gleba nº 1: Município: Goianira; área 8.075,00m2; proprietário: Sr. JOSÉ BIBIANO DE CARVALHO e outros; limites: começam no marco nº 4 (quatro), cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, daí, com um rumo magnético de 29º00"00" NW e uma distância de 120,50 metros, vai até o marco nº 5; daí, com um rumo de 61º00"00"SW e uma distância de 68,00 metros, vai até o marco nº 6; daí, com um rumo de 29º00"00"SE e uma distância de 117,00 metros, vai até o marco nº 7, cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, a aproximadamente 50,00 metros a montante da barra do Córrego São Domingos; daí, margem direita do Rio Meia Ponte acima, até o marco nº 4 (quatro), ponto de partida. GLEBA Nº 2: Município: Goiânia; área: 10.623,90m2; proprietário: Sr. CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA; limites: Começam no marco nº "0" (zero), cravado à margem esquerda do Rio Meia Ponte; daí, com um rumo magnético de 29º00"00"SE e uma distância de 104,00m., vai até o marco nº 1; daí, com um rumo de 61º00"00"NE e uma distância de 100,00 metros, vai até o marco nº 2; daí, com um rumo de 29º00"00"NW e uma distância de 102,50 metros, vai até o marco nº 3, cravado à margem esquerda do Rio Meia Ponte (sendo que o marco nº 3 dista 27,00 metros, na direção de 29º00"00"NW do marco nº 4 (quatro) da Gleba nº 1); daí, margem esquerda do Rio Meia Ponte abaixo, até o marco nº "0" (zero), ponto de partida;

h)Faixa de Servidão da adutora A.B. - uma área de terras situada em propriedade de CARLOS CÉSAR EMERY DE SOUZA, AUTA FRANCISCA GUIMARÃES e AGENOR GUIMARÃES FILHO, conforme matrícula de nº 4.044 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Zona de Goiânia, com 16.623,90m2 ou 1 ha. 67 a. 36,09 ca. - (dezesseis ponto seiscentos e vinte e três vírgula noventa metros quadrados ou um hectare, sessenta e sete ares, trinta e seis vírgula zero nove centiares) - com as características seguintes: partindo-se do marco nº 1 da Área de Captação do Rio Meia Ponte, com um rumo magnético de 61º00"00"NE e uma distância de 22,11 metros, chega-se ao marco nº 8 (oito), marco inicial da faixa (30 metros de largura) de proteção e manutenção da adutora de água bruta; daí, com um rumo de 11º54"23"SE e uma distância de 16,58 metros, vai até o marco nº 09; daí, com um rumo de 01º23"36"SW e uma distância de 81,02 metros, vai até o marco nº 10; daí, com um rumo de 12º09"30"SE e uma distância de 29,01 metros, vai até o marco nº 11; daí, com um rumo de 01º24"43"SE e uma distância de 116,06 metros, vai até o marco nº 12; daí, com um rumo de 25º16"34"SW e uma distância de 272,14 metros, vai até o marco nº 13; daí, com um rumo de 47º43"35"SW e uma distância de 16,50 metros, vai até o marco nº 14, cravado à margem esquerda do Rio Meia Ponte; daí, margem esquerda do Rio Meia Ponte abaixo, vai até o marco nº 15, também cravado à sua margem esquerda, sendo que o rumo e a distância entre o marco nº 14 e o marco nº 15, são respectivamente 20º23"32"SE e 32,31 metros; do marco nº 15, segue com um rumo de 47º43"31"NE e uma distância de 34,50 metros, até o marco nº 16; daí, com um rumo de 25º16"52"NE e uma distância de 285,21 metros, vai até o marco nº 17, do marco nº 17, segue com um rumo de 01º25"40"NW e uma distância de 126,01 metros, até o marco nº 18; daí, com um rumo de 12º07"03"NW e uma distância de 28,25 metros, vai até o marco nº 19; daí, com um rumo de 01º26"10"NE e uma distância de 81,00 metros, vai até o marco nº 20; daí, com um rumo de 12º05"21"NW e uma distância de 29,27 metros, vai até o marco nº 21; daí, com um rumo de 61º00"00"SW e uma distância de 31,36 metros, limitando com a área de Captação do Rio Meia Ponte, vai até o marco nº 8 (oito), ponto de partida;
i)Faixa de Servidão da adutora A.T. - uma parte de terras situada em propriedade pertencente a FRANCISCO ALVES DE MORAES, conforme Transcrições das Transmissões de nº 22.328, Livro 3-0, do Cartório do Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia, com área de 34.029,16m2 - (trinta e quatro ponto zero vinte e nove vírgula dezesseis metros quadrados) - com confrontações e medidas seguintes:

"Começam no marco 13 (treze), cravado na lateral da Rua 9 de Julho do loteamento "Sítios de Recreio Estrela D"Alva", perto da Rua 17 de Março; daí, segue com um rumo magnético de 50º39"32"SW e distância de 30,00m, pela lateral da Rua 9 de Julho, até o marco 14 (quatorze), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 39º20"21"SE e distância de 646,40m, até o marco 15 (quinze); daí, segue com o rumo de 46º55"39"SW e distância de 512,85m, até o Marco 16 (dezesseis), cravado na lateral da Rua Oriente, do loteamento Sítios de Recreio Morada do Sol; daí, segue pela lateral da Rua Oriente com o rumo de 37º05"25"Se e distância de 18,81m, até o marco 17 (dezessete), cravado na confrontação de terras de ORION TAVARES DE MORAES e Sítios de Recreio Morada do Sol; daí, segue com o rumo de 48º02"20"NE e distância de 177,12m, até o marco 18 (dezoito), limitando nesta linha com terras de ORION TAVARES DE MORAES, daí segue com o rumo de 73º49"50"NE e distância de 15,12m, até o marco 19 (dezenove), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 46º55"39"NE e distância de 352,35m, até o marco 20 (vinte); daí, segue com o rumo de 39"20"21"NW e distância de 674,55m, até o marco 13 (treze), ponto de partida das divisas descritas;

j)Faixa de Servidão da Adutora A.T. - uma parte de terras localizada em terreno de propriedade de ELPÍDIO BRANDÃO e EMPRESA GOIANA DE MEDICAMENTOS, com a área de 17.606,90m2 - (dezessete ponto seiscentos e seis vírgula noventa metros quadrados) - assim descrito:

"Começam no marco 6 (seis), cravado na confrontação de terras do Sr. AFONSO CRISPIM; daí, segue com o rumo magnético de 20º13"32"SE e distância de 79,54m, pela cerca de divisa, até o marco 7 (sete); daí, segue com o rumo de 26º11"39"SW e distância de 563,91m, até o marco 8 (oito), cravado na cerca da divisa com terras de propriedade do Sr. JOÃO CALISTRATO; daí, segue com o rumo de 37º41"35"NW e distância de 33,41m, até o marco 9 (nove), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 26º11"39"NE e distância de 542,75m, até o marco 10 (dez); daí, segue com o rumo de 01º55"13"NE e distância de 67,23m, até o marco 6 (seis), ponto de partida das divisas descritas;"

1)Faixa de Servidão da Adutora de água tratada - uma parte de terras situada na propriedade pertencente a ORION TAVARES DE MORAES, com área de 1.664,29m2 - (um ponto seiscentos e sessenta e quatro vírgula vinte e nove metros quadrados) - dentro do trecho ETA/RESERVATÓRIO FINSOCIAL, assim descrito:

"Começam no marco 17 (dezessete), cravado na lateral da Rua Oriente do Loteamento Sítios de Recreio Morada do Sol, com terras de propriedade de FRANCISCO ALVES DE MORAIS; daí, segue confrontando com terras de FRANCISCO ALVES DE MORAIS, com o rumo magnético de 48º02"20"NE e distância de 177,12 metros, até o marco 18 (dezoito), cravado na mesma divisa; daí, segue na mesma confrontação, com o rumo de 73º49"50"NE e distância de 15,12m, até o marco 19 (dezenove); daí, segue com o rumo de 46º55"39"SW e distância de 191,75m, até o marco 21 (vinte e um); daí, segue com o rumo de 37º05"25"NW e distância de 11,35m, até o marco 17 (dezessete), ponto de partida das divisas descritas";

m)Faixa de Servidão da Adutora A.T. - uma parte de terras situada no imóvel pertencente a ROGÉRIO CRISPIM DA SILVA, dentro do trecho ETA/RESERVATÓRIO FINSOCIAL, com 6.313,65m2 - (seis ponto trezentos e treze vírgula sessenta e cinco metros quadrados) - assim descritas:

"Começam no marco 4 (quatro), cravado na margem direita do Córrego do Anil; daí, segue pela margem direita acima, aproximadamente, 45,00m, até o marco 5 (cinco); daí, segue com o rumo magnético de 01º55"13"SW e distância de 156,99m, até o marco 6 (seis), cravado na divisa de terras de propriedade do Sr. ELPÍDIO BRANDÃO, daí, segue nesta divisa com o rumo de 20º13"32"SE e distância de 79,54m, até o marco 7 (sete), cravado na mesma divisa; daí, segue com o rumo de 01º55"13"NE e distância de 264,04m, até o marco 4 (quatro), ponto de partida das divisas descritas, de propriedade de ROGÉRIO CRISPIM DA SILVA";

n)Faixa de Servidão da Adutora A.T. - uma parte de terras situada no imóvel de propriedade de JOÃO CARVALHO REZENDE, tendo 12.399,6m2 - (doze ponto trezentos e noventa e nove vírgula sessenta e seis metros quadrados) - com as características seguintes:

"Começam no marco 8 (oito), cravado na confrontação de terras com o Sr. ELPÍDIO BRANDÃO; daí, segue pela mesma divisa com o rumo magnético de 37º41"35"NW e distância de 33"41m, até o marco 9 (nove); daí segue com o rumo de 26º11"39"SW e distância de 464,41m, até o marco 11 (onze), cravado na mesma divisa do loteamento Sítios de Recreio Estrela D"Alva, na lateral da Rua 28 de Setembro; daí, segue com o rumo de 45º07"06"NE e distância de 92,50m, pela mesma divisa, até o marco 12 (doze); daí, segue com o rumo de 26º11"39"NE e distância de 362,21m, até o marco 8 (oito), ponto de partida das divisas descritas, que consta pertencer a JOÃO CARVALHO REZENDE, conforme Transcrições das Transmissões de nº 20.440, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia";

o)Área de Captação do Bairro Mutirão - uma área de terras situada no imóvel de propriedade de JOÃO CARVALHO DE REZENDE, localizado na parte oeste desta Capital, ás margens de uma lagoa, proximidade da Vila Mutirão, com 385,12m2 - (trezentos e oitenta e cinco vírgula doze metros quadrados) - assim descrita:

"Começa no marco "0" (zero), cravado na margem direita do rego, aproximadamente a 15,00m da lagoa; daí, segue com o rumo magnético de 81º45"SW e distância de 13,50m, até o marco 1 (um); daí, segue com o rumo de 08º15"NW e distância de 24,30m, até o marco 2 (dois); daí, segue com o rumo de 81º45"NE e distância de 18,00m até o marco 3 (três); daí, segue pela margem da lagoa até o rego e do rego segue pela sua margem direita, até o marco 0 (zero), ponto de partida das divisas descritas, que consta pertencer a JOÃO CARVALHO DE REZENDE, conforme Transcrições das Transmissões de nº 20.440, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona de Goiânia";

p)Faixa de Servidão da Adutora de água tratada - uma parte de terras no imóvel de propriedade de ORION TAVARES DE MORAES, trecho Reservatório Finsocial/Reservatório Vila Cristina, com a área de 29.262,30m2 - (vinte e nove ponto duzentos e sessenta e dois vírgula trinta metros quadrados) - com a descrição seguinte:

"Começa no marco nº 01, cravado junto a divisa com terras de propriedade do Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, com um rumo magnético de 29º19"40"NW e uma distância de 551,77 metros, vai até o marco nº 02; daí, com o rumo de 1º01"00"NW e uma distância de 372,68 metros, vai até o marco nº 3; daí, com um rumo de 44º23"05"NW e uma distância de 36,52 metros, vai até o marco nº 04, limitando do marco nº 1, até o marco nº 4, com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS; daí, segue confrontando com a área do Reservatório Finsocial, com um rumo de 43º36"55"NE e uma distância de 30,00 metros, vai até o marco nº 5; daí, com um rumo de 44º23"05"SE e uma distância de 49,48 metros, vai até o marco nº 6; daí, com um rumo de 1º01"00"SE e uma distância de 377,04 metros, vai até o marco nº 8, limitando do marco nº 5 até o marco nº 8 com terras de propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS; do marco nº 8, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. OSMAR XERXIS CABRAL, com um rumo de 86º49"44"NW e uma distância de 35,57 metros, até o marco nº 1, ponto de partida";

q)Faixa de Servidão da Adutora de água tratada - uma parte de terras situada no imóvel de propriedade de OSMAR XERXIS CABRAL, no trecho Reservatório Finsocial/Reservatório Vila Cristina, com a área de 7.874,10m2 - (sete ponto oitocentos e setenta e quatro vírgula dez metros quadrados) - assim descrita:

"Começam no marco nº 1, situado junto à cerca de uma estrada; daí, com um rumo magnético de 17º19"40"NW e uma distância de 158,77 metros, vai até o marco nº 2; daí, com rumo de 29º19"40"NW e uma distância de 136,13 metros, vai até o marco 3, limitando do marco nº 1 até o marco 3, com terras pertencentes ao Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, limitando com a propriedade do Sr. ORION TAVARES DE MORAIS, segue com um rumo de 86º49"44"SE e uma distância de 35,57 metros, até o marco nº 4; daí, com um rumo de 29º19"40"SE e uma distância de 120,17 metros, vai até o marco nº 5, daí, com um rumo de 17º19"40"SE e uma distância de 109,87 metros, vai até o marco nº 6, limitando com o marco nº 4 até o marco nº 6, com terras de propriedade do Sr. OSMAR XERXIS CABRAL; daí, com o rumo de 12º37"35"SW e uma distância de 60,09 metros, limitando com a estrada, vai até o marco nº 1, ponto de partida".

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 540250/85 e nos termos do arts. 2º, 3º, 5º, letra "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
- Os imóveis descritos no art. 1º do presente decreto destinam-se a atender ao plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, é a Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos terrenos descritos no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 20-08-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-1985.

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