Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2489, de 10 de julho de 1985

Nº 2489/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.489, DE 10 DE JULHO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.483, de 20-06-1985.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado de 1 (um) o quantitativo do cargo de Fiscal Previdenciário, constante do Grupo I do Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 12-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1985.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo