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Decreto Estadual de Goiás nº 2480, de 12 de junho de 1985

Nº 2480/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos ternos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o artigo 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 12.004.034.268 (doze bilhões, quatro milhões, trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e oito cruzeiros) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado-CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 13-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1985.

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