Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2041, de 18 de março de 1982

Nº 2041/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-00680/82 e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº. 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

- Vide Decreto nº 2.480/85.

Parágrafo único- A integralização do capital de que trata este artigo, na importância de Cr$ 497.000.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, na rubrica própria e a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 25 e 26-03-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25 e 26-03-1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo