Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2041, de 18 de março de 1982
Nº 2041/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-00680/82 e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº. 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.480/85.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 25 e 26-03-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25 e 26-03-1982.