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Decreto Estadual de Goiás nº 2474, de 22 de maio de 1985

Nº 2474/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.474, DE 22 DE MAIO DE 1985.

- Vide Lei nº 9.964, de 10-01-1986.

Altera o decreto nº 100, de 17 de maio de 1968 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-967/85 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores mensais dos vencimentos dos cargos de Chefe de Gabinete, Diretor de Unidade e Vice-Diretor de Unidade, constantes da alínea "b" do Anexo IX do Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968 - Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO, e de Chefe de Gabinete da Fundação Legionárias do Bem-Estar Social passam a ser os mesmos fixados, respectivamente, para os símbolos CDS-1, CDI-3, CDI-5 e CDS-1 do Anexo V da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Parágrafo único- A investidura nos cargos de que trata este artigo importará na atribuição automática de uma gratificação de representação, de valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1985.

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