Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2474, de 22 de maio de 1985
Nº 2474/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.474, DE 22 DE MAIO DE 1985.
- Vide Lei nº 9.964, de 10-01-1986.
Altera o decreto nº 100, de 17 de maio de 1968 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-967/85 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 30-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.