Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2459, de 12 de março de 1985
Nº 2459/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4951/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 19-03-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-1985.