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Decreto Estadual de Goiás nº 2458, de 12 de março de 1985

Nº 2458/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do processo 2100-4951/84,

DECRETA:

Art. 1.
- No Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, são introduzidas as seguintes alterações, a partir de 1º de janeiro de 1985:
Ios cargos de Médico Previdenciário, constantes do Grupo III, passam a ter a denominação de Médico, com o quantitativo fixado em 43 (quarenta e três) e salário mensal de Cr$ 874.440 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sujeitando-se os seus titulares à jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
IIsão criados, no Grupo IV, 10 (dez) cargos de Médico Generalista, com vencimento mensal de Cr$...1.950.000 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), ficando os seus ocupantes sujeitos ao regime de tempo integral (oito horas diárias de trabalho) e dedicação exclusiva.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de março de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 19-03-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-1986.

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