Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2446, de 25 de janeiro de 1985
Nº 2446/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PORANGATU e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-188/85 e nos termos da Leis nºs 9.550, de 16 de outubro de 1984, e 9.650, de 17 de dezembro do mesmo ano,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 5.210, de 03-04-2000.
"Art. 5º - ..................................................
................................................................
.................................................................
ab) Anexo XXVI, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 04-02-1985)
ANEXO XXVI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PORANGATU
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO
BASE-Cr$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 220.500 4 Agente Administrativo I 250.250 2 Agente Administrativo II 273.000 1 Agente Administrativo III 295.750 2 Assessor Administrativo I 318.500 1 Assessor Administrativo II 341.250 1 Técnico em Contabilidade 341.250 1 Tesoureiro 341.250
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO
BASE-Cr$ 3 Bibliotecário 273.000 1 Motorista 285.000
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO
BASE-Cr$ 1 Assessor Jurídico 973.500 1 Técnico de Administração 973.500 1 Médico (1) 409.500 1 Biblioteconomista 973.500 20 Professor de Ensino Superior (2) 365.900
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO
Cr$ 1 Secretário-Geral 568.750 1 Vice-Diretor 568.750
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1985.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE-Cr$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 220.500 |
| 4 | Agente Administrativo I | 250.250 |
| 2 | Agente Administrativo II | 273.000 |
| 1 | Agente Administrativo III | 295.750 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 318.500 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 341.250 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 341.250 |
| 1 | Tesoureiro | 341.250 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE-Cr$ |
| 3 | Bibliotecário | 273.000 |
| 1 | Motorista | 285.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE-Cr$ |
| 1 | Assessor Jurídico | 973.500 |
| 1 | Técnico de Administração | 973.500 |
| 1 | Médico (1) | 409.500 |
| 1 | Biblioteconomista | 973.500 |
| 20 | Professor de Ensino Superior (2) | 365.900 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO Cr$ |
| 1 | Secretário-Geral | 568.750 |
| 1 | Vice-Diretor | 568.750 |