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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5210, de 3 de abril de 2000

Nº 5210/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15698734,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecido, com vigência até o ano de 2001, o curso de Ciências - Licenciatura de 1º Grau, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.

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