Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2423, de 8 de novembro de 1984
Nº 2423/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5655/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
CARGO VENCIMENTO
Mensal /Cr$
Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde 810.000,00 Chefe de Coordenadoria 700.000,00 Diretor de Unidade Mista 700.000,00 Diretor-Geral de Unidade Hospitalar 700.000,00 Diretor Técnico de Unidade Hospitalar 600.000,00 Coordenador de Escritório Regional 600.000,00 Diretor do Laboratório Central 600.000,00 Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar 500.000,00 Diretor de Ambulatório Geral 500.000,00 Supervisor de Enfermagem. 500.000,00 Supervisor de Saneamento 500.000,00 Supervisor Administrativo 500.000,00 Diretor do Banco de Sangue 500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de novembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 21-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1984.
| CARGO | VENCIMENTO |
Mensal /Cr$
| Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde | 810.000,00 |
| Chefe de Coordenadoria | 700.000,00 |
| Diretor de Unidade Mista | 700.000,00 |
| Diretor-Geral de Unidade Hospitalar | 700.000,00 |
| Diretor Técnico de Unidade Hospitalar | 600.000,00 |
| Coordenador de Escritório Regional | 600.000,00 |
| Diretor do Laboratório Central | 600.000,00 |
| Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar | 500.000,00 |
| Diretor de Ambulatório Geral | 500.000,00 |
| Supervisor de Enfermagem. | 500.000,00 |
| Supervisor de Saneamento | 500.000,00 |
| Supervisor Administrativo | 500.000,00 |
| Diretor do Banco de Sangue | 500.000,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.