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Decreto Estadual de Goiás nº 2408, de 20 de setembro de 1984

Nº 2408/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-05549/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968.

DECRETA:

Art. 1.
- No Anexo XIV do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, são introduzidas as seguintes alterações:
Ios quantitativos dos cargos abaixo especificados ficam assim fixados:

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO Agente Administrativo II 8 Assessor Administrativo I 26 Assessor Administrativo II 21 Técnico em Contabilidade 5 Técnico em Edificação 8 Desenhista Projetista 30 Topógrafo 2 Técnico em Construção 10 Motorista 30 Advogado 5 Consultor Administrativo I 12 Consultor Administrativo II 6 Economista 8 Contador 8 Engenheiro I 16 Engenheiro II 12 Engenheiro III 36 Arquiteto I 16 Arquiteto II 12 Arquiteto III 12

IIé extinto o cargo de Assessor de Relações Públicas, constante do Grupo IV;
IIIsão criados os seguintes cargos:
a)no Grupo II, 8 (oito) de Assistente de Obras, com salário de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) mensais;
b)no Grupo IV, 1 (um) de Chefe do Departamento Financeiro, 1 (um) de Chefe do Departamento Administrativo, 1 (um) de Chefe do Departamento do Estudos e Projetos, todos com o vencimento no valor mensal de Cr$ 559.000,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros);
IVo cargo de Estagiário de Engenharia do Grupo IV, passa a denominar-se Estagiário, com o quantitativo de 20 (vinte).
Art. 2.
- O disposto no art. 4º, parágrafo único, item II, do Decreto nº 2.305, de 30 de dezembro de 1983, somente é aplicável, quanto aos cargos de Consultor Administrativo I, criados pelo item I do artigo anterior, após o seu primeiro provimento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1984, revogadas as as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de setembro de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Agente Administrativo II8
Assessor Administrativo I26
Assessor Administrativo II21
Técnico em Contabilidade5
Técnico em Edificação8
Desenhista Projetista30
Topógrafo2
Técnico em Construção10
Motorista30
Advogado5
Consultor Administrativo I12
Consultor Administrativo II6
Economista8
Contador8
Engenheiro I16
Engenheiro II12
Engenheiro III36
Arquiteto I16
Arquiteto II12
Arquiteto III12

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