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Decreto Estadual de Goiás nº 2398, de 30 de agosto de 1984

Nº 2398/1984

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os valores dos vencimentos e salários básicos dos cargos constantes dos Grupos I, II, III, IV, V e VI do Anexo a XXII do Decreto nº 1.800,de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores;
Parágrafo único- São excluídos do disposto neste artigo os cargos de Chefe de Gabinete, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Sanitarista.

- Redação dada pelo Decreto nº 2.421, de 24-10-1984. - São excluídos do disposto neste artigo os cargos de:

a)Chefe de Gabinete e Médico de Unidade Mista, integrantes do Grupo IV;
b)Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Sanitarista, Médico Veterinário, Médico, Odontólogo, Médico Gineco-Obstreta, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Especialista em Doenças Transmissíveis, Médico Psiquiatra, Médico Sanitarista, Médico Dermatologista, Médico Pneumologista e Médico de Unidade Mista, previstos no Grupo V;
c)Médico e Cirurgião-Dentista, constantes do Grupo VI.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.

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