Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2383, de 16 de agosto de 1984
Nº 2383/1984
- Excluído pelo Decreto nº 2.415, de 09-10-1984, art. 1º.
- Q. 12, Q. 23, Q. 27, Q. 30, Q. 33 e Q. 40, entre Av. Anhanguera, Rua Clemente Pereira, Av. Peixoto, Av. Fernão Dias e Rua Inconfidência;
- área compreendida entre Rua 18, av. 24 de Outubro, Córrego Cascavel e Av. Anhanguera;
- área compreendida entre Rua 3 até rua Juruá, Córrego Cascavel e Rua G (chácaras "B" a "J");
- Q. 6 e Q. 1, entre Córrego Cascavel, Rua Juruá, Rua José Hermano e Rua Carlos Chagas;
- Q. 1.138, entre Rua Rômulo, Rua Claudio das Caldas, BR-153 e Angra dos Reis;
- área compreendida entre Av. Contorno até Rua 604 e AV. São Geraldo (em quase toda a extensão das chácaras São Luiz);
- Q. 2 e Q. 8, entre Rua Castro Alves, Rua Coelho Neto, Rua Machado de Assis, Rua Afonso Pena (em frente à Praça Félix de Bulhões);
- Q. 196, entre Av. Luiz de Couto, Av. Transbrasiliana, Av. Rio Verde e Rua 1.097;
- Q. A e B, entre Av. Planalto e Av. Bela Vista, Rua Aroeira e BR-153;
- Q. 13, entre Rua Dona Júlia Duarte, Rua Castelo Grande, RFFSA e Rua Alegria;
- Q. 2 E Q. 3, entre Rua Nepomuceno, Av. Pedro Ludovico e Av. Fernão Dias;
- área situada entre Av. Marginal Sul, Rua Formosa, Rua Juruá e Rio Verde (até divisa de Abajá);
- área compreendida entre Al. P-2, Rua 15-A, Av. X e P-41, margeando o Capim Puba;
- área situada entre Córrego Capim Puba, Rua Arnogaste J. Silveira, Rua 6 e RFFSA, divisa do S. Aeroporto e Córrego Capim Puba;
- Q. 106, Q. 107, Q. 108, entre Rua Jaime Vilhena, Rua da Liberdade, Rua 21 de Março e Rua Pedro Pio;
XVIII - VILA MONTICELLI:
- Q. 700-A, Q. 701, entre Rio Meia Ponte, Rua 240, Av. Perimetral, Rua 238 e Av. Contorno;
- área situada entre Córrego Botafogo e Av. Desor. Emílio Póvoa, compreendendo Criméia-Leste e Criméia-Oeste e Vila Megale;
- Q. G, beirando Córrego Onça até represa de Jaó, divisa com Parque Industrial;
- área entre Rua das Indústrias, BR-153, Rua Palmito e RFFSA;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "e" e "i" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 23-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.