Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2383, de 16 de agosto de 1984

Nº 2383/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as seguintes áreas de terras situadas no município de Goiânia:
IJARDIM EUROPA:
a)Q. 36 (1, 2, 3, 4 e 5), Q. 69, Q. 59 e Q. 60, entre Av. Contorno Oeste, Av. Roma, Av. Verdi e Av. Milão;
b)Q. 65, entre Av. Contorno Oeste, Rua Galileu, Rua Nápolis e Miguel Ângelo;
c)Q. 64, entre Rua Nápolis, Rua Rafael e Av. Contorno e Miguel Ângelo;
d)trecho compreendido entre Av. Contorno Oeste e Córrego Macambira, da Av. Roma até Rua Rafael;
e)trecho compreendido na Av. Oeste, da Av. Rafael até Av. dos Alpes;
f)Q. 117, Q. 118, Q. 119, Q. 125, Q. 126 e Q. 122, entre Ruas Luxemburgo, Suécia, Irlanda, Bristol, Av. Itália, Av. Inglaterra, Av. Kent e Bélgica;
IIBAIRRO CAPUAVA:

- Excluído pelo Decreto nº 2.415, de 09-10-1984, art. 1º.

- Q. 12, Q. 23, Q. 27, Q. 30, Q. 33 e Q. 40, entre Av. Anhanguera, Rua Clemente Pereira, Av. Peixoto, Av. Fernão Dias e Rua Inconfidência;

IIIBAIRRO AEROVIÁRIO:

- área compreendida entre Rua 18, av. 24 de Outubro, Córrego Cascavel e Av. Anhanguera;

IVVILA ANA MARIA:

- área compreendida entre Rua 3 até rua Juruá, Córrego Cascavel e Rua G (chácaras "B" a "J");

VVILA IRANI:

- Q. 6 e Q. 1, entre Córrego Cascavel, Rua Juruá, Rua José Hermano e Rua Carlos Chagas;

VIVILA ROMANA:

- Q. 1.138, entre Rua Rômulo, Rua Claudio das Caldas, BR-153 e Angra dos Reis;

VIIVILA SÃO JOSÉ:

- área compreendida entre Av. Contorno até Rua 604 e AV. São Geraldo (em quase toda a extensão das chácaras São Luiz);

VIIIBAIRRO ANHANGUERA;

- Q. 2 e Q. 8, entre Rua Castro Alves, Rua Coelho Neto, Rua Machado de Assis, Rua Afonso Pena (em frente à Praça Félix de Bulhões);

IXPARQUE AMAZONAS:
a)Q. 456, Q. 235, Q. 245, entre Av. Da. Ana Nunes de Morais, Av. Piratininga, Rua C-182, Rua Santarém, Rua Narino, Av. Transbrasiliana, divisa com o Jardim América;
b)Q. 35, entre Rua Jaçanã, Rua Murakita e Rua Ipomeia;
c)Q. 33, Av. Piratininga, em frente à Q. 192;
d)Q. 18, entre Av. Serrinha, viela, Rua James Watt com frente para Av. Piratininga;
XSETOR PEDRO LUDOVICO:

- Q. 196, entre Av. Luiz de Couto, Av. Transbrasiliana, Av. Rio Verde e Rua 1.097;

XIJARDIM BELA VISTA:

- Q. A e B, entre Av. Planalto e Av. Bela Vista, Rua Aroeira e BR-153;

XIIVila Santa Rita:

- Q. 13, entre Rua Dona Júlia Duarte, Rua Castelo Grande, RFFSA e Rua Alegria;

XIIIVILA ADÉLIA:

- Q. 2 E Q. 3, entre Rua Nepomuceno, Av. Pedro Ludovico e Av. Fernão Dias;

XIVVILA MARIA:

- área situada entre Av. Marginal Sul, Rua Formosa, Rua Juruá e Rio Verde (até divisa de Abajá);

XVSETOR DOS FUNCIONÁRIOS:

- área compreendida entre Al. P-2, Rua 15-A, Av. X e P-41, margeando o Capim Puba;

XVINORTE FERROVIÁRIO:

- área situada entre Córrego Capim Puba, Rua Arnogaste J. Silveira, Rua 6 e RFFSA, divisa do S. Aeroporto e Córrego Capim Puba;

XVIICIDADE JARDIM:

- Q. 106, Q. 107, Q. 108, entre Rua Jaime Vilhena, Rua da Liberdade, Rua 21 de Março e Rua Pedro Pio;

XVIII - VILA MONTICELLI:

- Q. 700-A, Q. 701, entre Rio Meia Ponte, Rua 240, Av. Perimetral, Rua 238 e Av. Contorno;

XIXEMILIO PÓVOA:

- área situada entre Córrego Botafogo e Av. Desor. Emílio Póvoa, compreendendo Criméia-Leste e Criméia-Oeste e Vila Megale;

XXVILA CORONEL COSME:

- Q. G, beirando Córrego Onça até represa de Jaó, divisa com Parque Industrial;

XXIVILA IATE:

- área entre Rua das Indústrias, BR-153, Rua Palmito e RFFSA;

XXIIJARDIM NOVO MUNDO:
a)Q. 240-A, 240 e Q. 245, Rua Colônia, Av. Juiz de Fora, RFFSA e Palmito;
b)chácara 28, Rua Luziânia, Esq. de Bogotá e Q. 191 e Q. 179, entre Rua Ilinois, Av. Lincoln, Rua Missouri e Av. Álvares Cabral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "e" e "i" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
- Compete:
Ià Assessoria Especial do Governador, a tarefa de promover a completa identificação das áreas a que se refere o artigo anterior, cadastrar os seus atuais ocupantes e encaminhar os processos de sua regularização e urbanização;
IIà Procuradoria-Geral do Estado, a adoção das demais medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 23-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo