Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2376, de 10 de agosto de 1984
Nº 2376/1984
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Dos objetivos e da competência CAPÍTULO II – Da estrutura CAPÍTULO III – Do Conselho Diretor CAPÍTULO IV – Da Presidência do Conselho Diretor CAPÍTULO V – Da Diretoria Administrativa e Financeira CAPÍTULO VI – Da Diretoria Técnica CAPÍTULO VII – Do Pessoal e do Expediente CAPÍTULO VIII – Das disposições finaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 16-08-1984)
REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN
CAPÍTULO I
Dos objetivos e da competência
CAPÍTULO II
Da estrutura
- Presidência;
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Material;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Divisão de Orçamento e Contabilidade;
2. Tesouraria.
1. Divisão de Arquitetura;
2. Divisão de Cálculo Estrutural;
3. Divisão de Instalações Elétricas;
4. Divisão de Instalações Hidráulicas;
5. Divisão de Orçamento e Especificações.
1. Divisão de Fiscalização;
2. Divisão de Obras Diretas.
CAPÍTULO III
Do Conselho Diretor
1. a proposta orçamentária de cada exercício, bem como suas alterações;
2. a criação e extinção de cargos ou funções;
3. a requisição ou contratação do pessoal necessário aos serviços da SUPLAN;
4. as operações de crédito necessárias à execução dos programas de trabalho;
5. a abertura de créditos adicionais;
6. a elaboração e a revisão dos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura da SUPLAN;
1. os planos anuais de trabalho, o programa para execução de obras e a forma de sua realização, sempre de conformidade com o plano de desenvolvimento do Governo;
2. o programa de aquisição ou locação de materiais, equipamentos e aparelhos necessários aos seus serviços e instalações;
1. os atos de seu Presidente, em grau de recurso;
2. a conveniência e a oportunidade de aquisição de imóveis, veículos e outros bens para a execução de obras e serviços;
3. a execução de serviços, obras e instalações, obedecidas as normas da legislação em vigor;
4. a prorrogação de prazos contratuais e o reajustamento de preços de obras;
5. a homologação das concorrências públicas e administrativas ;
1. orientar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo da SUPLAN;
2. encaminhar, em cada ano, dentro do prazo legal, a prestação de contas referente ao exercício anterior, para o julgamento do Tribunal de Contas;
3. controlar o movimento econômico-financeiro da SUPLAN;
4. promover a abertura de inquérito administrativo e julgar suas conclusões;
5. baixar e rever normas e manuais de serviço;
6. cumprir e fazer cumprir este Regulamento, as suas deliberações, a legislação vigente e demais normas a que a SUPLAN estiver sujeita;
7. autorizar todos os demais atos que não sejam de atribuição especifica dos outros órgãos da SUPLAN.
CAPÍTULO IV
Da Presidência do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento
SEÇÃO III
Da Assessoria de Relações Públicas
SEÇÃO IV
Da Secretária-Geral
SEÇÃO V
Da Comissão de Licitação
SEÇÃO VI
Da Assessoria Jurídica
CAPÍTULO V
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO I
Da Assessoria Administrativa
SEÇÃO II
Do Departamento Administrativo
SUBSEÇÃO I – Da Divisão do Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Material
XVIII - promover e encaminhar ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o inventário geral dos bens móveis, no qual se registrarão as espécies e quantidades existentes, o estado de conservação e o preço de aquisição;
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Serviços Gerais
SEÇÃO III
Do Departamento Financeiro
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Contabilidade e Orçamento
SUBSEÇÃO II – Da Tesouraria
CAPÍTULO VI
Da Diretoria Técnica
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO II
Do Departamento de Estudos e Projetos
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Arquitetura
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Cálculo Estrutural
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Instalações Elétricas
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Instalações Hidráulicas
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Orçamento e Especificações
SEÇÃO III
Do Departamento de Obras e Fiscalização
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Fiscalização de Obras
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Obras Diretas
CAPÍTULO VII
Do Pessoal e do Expediente
CAPÍTULO VIII
Das disposições finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1984.