Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2228, de 15 de junho de 1983
Nº 2228/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Atribui à Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento competência para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.855/87. - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.- CRISA, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, da Metais de Goiás S.A. - METAGO, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB - GO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 27-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.