Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2374, de 10 de agosto de 1984
Nº 2374/1984
Altera o Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-4240/84 e nos termos do art. 4º da Lei nº 2.552, de 25 de agosto de 1959,
- Vide Lei 10.163, de 15-04-1987
DECRETA:
"Art. 16 -........................................................................................................
$ 2º - As medalhas poderão, ainda, ser entregues em outras datas programadas pela Corporação.
$ 2º - Publicado o ato concessivo, o Secretário-Geral providenciará a lavratura do respectivo diploma".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.