Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2371, de 9 de agosto de 1984
Nº 2371/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-3581/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 16-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1984.