Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2370, de 7 de agosto de 1984
Nº 2370/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a remuneração do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 14-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1984.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 2585, de 30 de abril de 1986 · 20 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2560, de 7 de fevereiro de 1986 · 18 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2529, de 16 de dezembro de 1985 · 19 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2507, de 4 de outubro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2475, de 22 de maio de 1985 · 20 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2442, de 18 de janeiro de 1985 · 21 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9621, de 17 de dezembro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2397, de 28 de agosto de 1984