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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2357, de 9 de julho de 1984

Nº 2357/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- No Grupo III - Cargos de Apoio Técnico-Científico - do Anexo VI - Quadro de Pessoal da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, são incluídos os cargos, com os quantitativos e salários que lhes são correspondentes, a seguir discriminados:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO Cr$ 14 Professor Assistente (2) ........................ 162.000,00 47 Professor Adjunto (2) ........................... 189.000,00 6 Professor Titular (2) ............................... 216.000,00

Art. 2.
- Os atuais Professores de Ensino Superior serão reenquadrados nos cargos criados pelo artigo anterior, por ato do Diretor da ESEFEGO, obedecidos os seguintes critérios:
Ios professores cujos nomes constaram da relação aprovada pelo Conselho Federal de Educação-C.F.E. na época do reconhecimento da ESEFEGO, desde que hajam permanecido no Corpo Docente da Escola, na classe de Professor Titular;
IIna classe de Professor Adjunto, os professores graduados com mais de 7 (sete) anos de docência na ESEFEGO e os com mais de 3 (três) anos e menos de 7 (sete), que, além de graduados, possuam o título de Mestre na área de Educação Física ou em área relacionada com a disciplina que lecionarem;
IIIos demais, na classe de Professor Assistente.
Parágrafo único- Com o reenquadramento de que trata este artigo, os cargos de Professor de Ensino Superior extinguir-se-ão automaticamente.
Art. 3.
- O pessoal docente da ESEFEGO poderá ser convocado para jornada especial de 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) horas/aula semanais, em função das necessidades didático-pedagógicas da Escola, mediante proposta do Diretor, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1984, ficando revogados o Decreto nº 2.179, de 11 de fevereiro de 1983, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 16-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1984.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO Cr$
14Professor Assistente (2) ........................162.000,00
47Professor Adjunto (2) ...........................189.000,00
6Professor Titular (2) ...............................216.000,00

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