Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2352, de 15 de junho de 1984
Nº 2352/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 2100-01377/84, 2100-01212/84, 2100-01746/84 e 2100-01376/84, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 25 e 28-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25 e 28-06-1984.